Da LOAS, art. 15. Compete aos Municípios, EXCETO:

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Ano: 2011 Banca: IDHTEC Órgão: Prefeitura de Limoeiro - PE
Q1190437 Serviço Social
Da LOAS, art. 15. Compete aos Municípios, EXCETO:
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Art. 15. Compete aos Municípios:

         I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                     

        II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

        III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

        IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

        V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                        

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.                      

Art. 12. Compete à União:

        I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição    Federal;

Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal. - competência da União

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