Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 450/2005, a con...
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Olá!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
Art. 31. A concessão dos benefícios pecuniários do RPPS, ressalvado o disposto no artigo 32 desta Lei Complementar, depende dos seguintes períodos de carência:
I - 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;
II - 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria voluntária, aposentadoria especial de professor, aposentadoria especial do servidor com deficiência, aposentadoria especial do servidor exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
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