O tributo, em atenção à sua definição legal e à atividade f...
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CTN- Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos são "receitas derivadas", assim qualificadas por serem provenientes de patrimônio alheio, e não proveniente do uso ele bens ou recursos próprios, ditas "recei tas originárias".
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