A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou ...
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A questão aborda o tema de competência no processo civil, especificamente os conceitos de conexão e continência no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A legislação aplicável para esta questão está no artigo 55 do CPC, que define quando duas ou mais ações são consideradas conexas.
De acordo com o artigo 55 do CPC, "reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Isso significa que a conexão ocorre quando as ações compartilham algum elemento central, que pode ser o pedido (o que se busca com a ação) ou a causa de pedir (os fatos e fundamentos jurídicos que justificam o pedido).
Exemplo prático: Imagine duas ações judiciais: uma ação de cobrança de dívida e uma ação de indenização por danos materiais, ambas decorrentes de um mesmo contrato de prestação de serviços. Neste caso, essas ações poderiam ser consideradas conexas, pois a causa de pedir em ambas é o contrato.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque menciona que ações são consideradas conexas quando compartilham o pedido ou a causa de pedir, conforme estabelecido pelo artigo 55 do CPC.
Exame das alternativas incorretas:
A - o objeto ou as partes: Esta alternativa está incorreta porque a conexão não se dá devido ao objeto ou às partes. O objeto pode ser similar, mas não é um critério para conexão.
B - a natureza jurídica de seu objeto: Esta alternativa está errada, pois a conexão entre ações não se baseia na natureza jurídica do objeto, mas sim no pedido ou na causa de pedir.
C - a condição pessoal das partes: A condição pessoal das partes não influencia a conexão de ações. A conexão está ligada aos elementos objetivos do processo (pedido e causa de pedir) e não a aspectos pessoais das partes envolvidas.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a conexão se refere a elementos processuais objetivos e não subjetivos, como a condição das partes ou a natureza do objeto.
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Comentários
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É considerado continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir.
Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, ocorrerá o instituto da conexão quando:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
GABARITO: D
CPC, artigo 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
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