Abaixo estão elencados alguns aspectos relativos aos direito...
Gabarito comentado
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Alternativa “a”: De acordo com a CF:
Art. 7º, inciso XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Portanto, a alternativa “a” está incorreta, já que está proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos e não doze.
Nessa linha, de acordo com o enunciado da questão, deverá ser assinalada a alternativa “a”, pois a disposição nela contida não encontra guarida na CF.
Alternativa “b”: Dispõe a CF:
Art. 227, par. 3º, inciso III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
Está correta.
Alternativa “c”: De acordo com a CF:
Art. 227, par. 3º, inciso V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
A alternativa “c” está, portanto, correta.
Alternativa “d”: Segundo a CF:
Art. 227, par. 3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
Está, pois, correta.
Alternativa “e”: De acordo com a CF:
Art. 227, par. 3º, VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins
A alternativa “e” também está correta de acordo com as previsões constitucionais.
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a) a proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze QUATORZE anos.
Art. 5.º, inciso XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b) a garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola.
Art. 227, § 3.º, inciso III, da CF: O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
c) a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
Art. 227, § 3.º, inciso V, da CF: V- obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
d) a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.
Art. 227, § 3.º, inciso IV, da CF: IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
e) o desenvolvimento de programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente depende de entorpecentes e drogas afins.
Art. 227, § 3.º, inciso VII, da CF: VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
Resposta: Alternativa A
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
será que a palavra "depende" ao invés de "dependente" na letra E foi erro de digitação??
Aprendiz é só 14
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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