Em relação à competência impositiva tributária, analise as s...

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Q459289 Direito Tributário
Em relação à competência impositiva tributária, analise as seguintes assertivas:

I. O ICMS é um imposto que incide somente nos casos de compra e venda mercantil.

II. Somente os Estados e o Distrito Federal é que possuem a competência tributária impositiva relativamente ao ICMS.

III. As custas judiciais recolhidas quando da distribuição de uma ação junto à Justiça Estadual têm natureza de tributo.

IV. A Assistência Judiciária Gratuita, concedida para quem se enquadrar nos requisitos legais, corresponde a uma isenção.

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Erro da I: (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996)Art. 2° O imposto incide sobre: ...  § 1º O imposto incide também: ... III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.Erro da II: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.(CR/88)


A assistência judiciária gratuita não seria uma imunidade?

As custas judiciais recolhidas tem natureza jurídica tributária, trata-se de taxa ( pagamento por serviços públicos prestados ao contribuinte). Portanto, a assistência jurídica gratuita é uma isenção. A assertivas III e IV se complemetam:  

III - As custas judiciais recolhidas quando da distribuição de uma ação junto à Justiça Estadual têm natureza de tributo, logo,

IV -  Assistência Judiciária Gratuita, concedida para quem se enquadrar nos requisitos legais, corresponde a uma isenção.

Para quem tem acesso limitado o correto é a letra E.

Achei essa Lei: LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950 . (Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados). Marcos Paulo, pelo que li nessa lei, é isenção mesmo. No artigo 3° ela ratifica isenção de taxas, emolumentos etc, e como não achei isso na constituição, não pode ser imunidade.

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