Com fundamento na Lei de Execuções Penais, não será submetid...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (14)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
Lei 7.210/84
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
~não será submetido~
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo