Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção...
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O tema central da questão é sobre os defeitos dos negócios jurídicos, que são situações que afetam a validade e a eficácia dos negócios jurídicos. Esses defeitos estão previstos no Código Civil Brasileiro, que regula como devem ser tratados no âmbito legal.
Para resolver essa questão, é importante compreender os conceitos de erro, dolo, lesão, coação e fraude contra credores, conforme previstos nos artigos 138 a 165 do Código Civil. Vamos analisar cada alternativa para entender o porquê da resposta correta.
Alternativa A: A afirmação é sobre o erro essencial que torna o negócio nulo. No entanto, o erro essencial gera a anulabilidade do negócio jurídico, não sua nulidade. Assim, a afirmação está incorreta.
Alternativa B: Refere-se ao dolo acidental, que ocorre quando o dolo não é determinante para a realização do negócio. O dolo acidental não acarreta a anulação do negócio, mas sim a possibilidade de indenização. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C: É a opção correta. A lesão ocorre quando uma parte, em situação de premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação desproporcional. O artigo 157 do Código Civil prevê que, em caso de lesão, é possível pleitear a anulabilidade do negócio, mas também é permitido ajustar o contrato para evitar a anulação. Esse conceito é importante para preservar o negócio jurídico quando possível.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa vende um carro muito abaixo do valor de mercado porque está com pressa de pagar uma dívida urgente. Posteriormente, ela pode pleitear a revisão do contrato devido à lesão, ajustando o preço para um valor justo.
Alternativa D: Trata da fraude contra credores, que não se aplica apenas a negócios gratuitos, mas também onerosos, quando há intenção de prejudicar os credores. A alternativa simplifica a questão, levando a uma interpretação errônea. Logo, está incorreta.
Alternativa E: A coação deve ser analisada sob as condições pessoais do coato, não apenas pelo padrão do "homem médio". O juiz deve considerar aspectos subjetivos do indivíduo coagido, conforme o artigo 151 do Código Civil. Portanto, a afirmação está incorreta.
Conclusão: A correta interpretação dos defeitos dos negócios jurídicos permite a identificação da alternativa C como a correta, pois aborda adequadamente a questão da lesão e a possibilidade de revisão contratual.
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Sobre a letra D:
"O negocio jurídico a título gratuito, somente se configura a fraude quando a insolvência do devedor for notória ou houver motivo para ser conhecida, caso em que se admite a anulação por iniciativa do credor."
CC, art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Enunciado 149 da III Jornada de Direito Civil
Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.
Enunciado 290 da IV Jornada de Direito Civil
A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.
Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil
Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
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