Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão proposta, que versa sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). A questão exige conhecimento específico sobre como as normas tributárias são complementadas e interpretadas.
Tema Jurídico: A questão aborda a aplicação e interpretação da legislação tributária conforme prevista no CTN.
Legislação Aplicável: O artigo relevante aqui é o Art. 100 do CTN, que trata das normas complementares da legislação tributária.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta porque o Art. 100 do CTN menciona que as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas normas complementares das leis. Isso significa que, além das leis, tratados e decretos, essas práticas podem ser utilizadas para complementar a legislação tributária, conferindo-lhe maior aplicabilidade prática.
Exemplo Prático: Imagine que uma autoridade fiscal sempre adota o mesmo procedimento para calcular um tributo em determinada situação. Se essa prática é reiterada e aceita, pode ser considerada uma norma complementar, ajudando a guiar novas aplicações e interpretações da legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. Segundo o Art. 108 do CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade deve utilizar primeiro a analogia, e não os princípios gerais do direito tributário.
B - Incorreta. Os princípios gerais de direito privado são utilizados para definir institutos e conceitos, mas não para definir efeitos tributários. O CTN estabelece que a legislação tributária deve ser interpretada conforme os conceitos de direito privado, mas não sua aplicação direta.
D - Incorreta. O CTN determina que a legislação sobre isenção deve ser interpretada estritamente, não extensivamente, para evitar que benefícios fiscais sejam aplicados além do expressamente previsto.
E - Incorreta. A equidade, conforme o Art. 108, § 2º do CTN, não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. A equidade é usada para ajustar a aplicação da norma ao caso concreto, mas não para isentar o pagamento de tributos.
Estratégia de Resolução: Ao ler uma questão, identifique palavras-chave e remeta aos artigos do CTN que tratam especificamente do tema. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a alternativa correta com confiança.
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Comentários
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Gabarito Letra C
A) Só seguir o A T P E:
Art. 108.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os
princípios gerais de direito público;
IV - a
eqüidade.
B) Art.
109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição
dos respectivos efeitos tributários
C) CERTO: Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
D) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha
II - outorga de isenção;
E) Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
bons estudos
as práticas reiteradamente(LEIA-SE, os COSTUMES) observadas pelas autoridades administrativas, dentre outras modalidades, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
Vale ressaltar que os costumes não são formas de colmatar lacunas do ordenamento jurídico, são normas complementares....
às vezes cai assim.
Os princípios gerais do direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA DEFINIÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS. (Artigo 109 do CTN).
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
Bom mnemônico é o apple! Analogia, p. gerais do direito tributário, p. gerais do d. público e a equidade.
Mnemômico para as normas complementares: A-DE-PRA-CO (art. 100 do CTN)
Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
DEcisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administartiva, a que a lei atribua eficácia normativa;
PRÁticas reiiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
COnvênios que entre sic elebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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