Deputado Federal, integrante da Comissão de Transportes da C...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12835 Direito Constitucional
Deputado Federal, integrante da Comissão de Transportes da Câmara, é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar, ao residir em apartamento custeado por entidade representativa de empresas transportadoras. Antes do encerramento da instrução probatória, o parlamentar apresenta à Mesa da Câmara pedido de renúncia, que, entretanto, não impediu o colegiado processante de decretar-lhe a perda de mandato por quebra de decoro, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Esse ato punitivo é
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a A, que afirma ser contrário à Constituição, por implicar usurpação de competência do plenário da Câmara dos Deputados.

Para entender a questão e a alternativa correta, é essencial ter conhecimento sobre as normas constitucionais que regem o processo disciplinar de membros do Poder Legislativo. A Constituição Federal estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm o poder de polícia sobre seus membros e podem aplicar sanções, incluindo a perda do mandato, em casos de comportamento incompatível com o decoro parlamentar.

Contudo, essa perda de mandato não pode ser decidida por uma comissão interna de forma autônoma. A Constituição exige que a decisão final sobre a perda de mandato seja tomada pelo plenário da casa respectiva — no caso, o plenário da Câmara dos Deputados —, e não por uma comissão interna. Isso é uma garantia de que o processo será amplo e democrático, sujeito ao escrutínio de todos os representantes eleitos.

Além disso, o artigo 55, § 2º, da Constituição Federal é claro ao determinar que a perda do mandato será decidida pela maioria absoluta, após a devida processo legal, assegurada a ampla defesa. A renúncia do parlamentar não interrompe o processo disciplinar e não impede a conclusão do processo de cassação, pois serve, entre outros motivos, para evitar que parlamentares escapem das consequências de seus atos infringindo o decoro parlamentar.

Portanto, a decisão da comissão de decretar a perda de mandato, sem levar o caso ao plenário da Câmara, é inconstitucional, pois viola o procedimento estabelecido pela Constituição. Assim, a alternativa A está correta, pois reconhece essa violação ao procedimento constitucional.

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Comentários

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Alguém pode me explicar porque a letra A está correta e a letra B errada?Agradeço.
Cara Camila,A competência é da Câmara dos Deputados e não da mesa como citada na questão.Veja:CF/88Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Complementando o comentário do colega abaixo, conforme art 55parágrafo
4º A RENÚNCIA de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos SUSPENSOS até as deliberações finais de que tratam os pár. 2ºe 3º.
Em nenhum momento a questão afirma que foi a Mesa da Câmara que decidiu pela perda do mandado. Apenas diz que foi à Mesa que o deputado processado formulou o pedido de renúncia.  O enunciado se refere à "colegiado processante" e à "maoria absoluta", podendo-se concluir que se trata da Câmara dos Deputados (que é o colegiado processante); e que a decisão se deu conforme à Constituição (maioria absoluta). Questão obscura e capiciosa. 
João Batista, você tem razão, em nenhum momento a questão afirma que foi a Mesa da Câmara que decidiu pela perda do mandado. Entretanto, não classifico como obscura. Tive aulas com o Professor Leo Van Holthe e ele deixou bem claro no curso o conhecimento que essa questão exige, vejamos:

O §4º do artigo 55 da CF é bem claro, no sentido de que ocorre a suspensão dos efeitos da renúncia do Mandato de Parlamentar, solicitada após a ABERTURA do processo de cassação. É extremamente importante entender que o artigo se aplica somente aos casos em que o parlamentar já está submetido (já foi instaurado) ao processo de cassação.
Isso porque, anteriormente a este processo, há uma fase de investigação da corregedoria da Casa, depois a Corregedoria elabora um relatório sobre o caso e envia ao Conselho de Ética, sendo que, somente após análise deste Conselho, haverá a abertura do processo de cassação. Assim, em qualquer destes momentos anteriores a efetiva abertura do processo de cassação, caso o parlamentar renuncie, seus efeitos serão imediatos. Com isso, haverá a perda do cargo e a imposssibilidade de abertura de processo de Cassação, porquanto o investigado não ocupa mas cargo no legislativo.

Na questão em comento, resta evidente que a renúncia do Mandato, solicitada pelo Deputado, ocorreu antes do encerramento da intrução probatória (ou seja, antes da efetiva abertura de processo que vise ou possa levar a perda do mandato). Assim, os efeitos da renúnica são imediatos,impedindo que o Plenário da Casa inicie processo de cassação, uma vez que o parlamentar efetivamente não ocupa mais cargo algum na Casa. Outrossim, infere-se da questão, ao contrário de comentários anteriores, que a decisão da perda do mandato se deu por voto do colegiado do Plenário da Câmara, e não por sua Mesa - na Mesa ocorreu somente a apresentação da renúncia do Parlamentar.

Destarte, tem-se que a decisão do colegiado está eivada de incostitucionalidade, sendo a letra A a resposta correta.

Espero ter ajudado,
Leandro.

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