Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de se...
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Lei 8.078/1990 ou CDC:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
O único erro é o prazo, que é de 10 dias. Salvo se for colocado no orçamento uma outra data como prazo, valendo esta, se não colocar nada, vale os 10 dias mesmo.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de DEZ dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
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