Clara e sua avó, Telma, conversavam na sala de casa após aco...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, cumpre-se ressaltar que o Poder Judiciário é composto por diversos órgãos, possuindo inúmeras previsões no texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa o posto mais elevado do referido poder.
À Justiça Federal compete julgar, conforme estabelece o artigo 109 da CRFB, as causas que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Já a Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário.
Diante disso, a competência será disposta de acordo com a matéria e o interesse envolvido, sendo inexistente qualquer hierarquia entre as “justiças".
A alternativa "B" está errada, pois inexiste hierarquia entre os entes federativos e tampouco da Justiça Federal em relação à Justiça Estadual, que em nada guardaria relação com eventual maior eficiência de um ou outro ramo do Judiciário.
A alternativa "C" está errada, pois o que difere a Justiça Federal da Estadual não é o potencial de combatividade, mas sim as matérias e o interesse envolvido.
A alternativa "D" está correta, pois não há a diferença de importância entre as justiças. A Justiça Federal, por ser responsável por julgar crimes que tenham a União como interessada, acaba por julgar casos mais “emblemáticos", notadamente quando envolvem corrupção, uma vez que a amplitude das ações ganha maior relevo.
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Comentários
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Gabarito: Letra D
As Justiças Federal e Estadual são as subdivisões da Justiça Comum, e como tal, possuem competências diversas: a competência da Justiça Federal é geralmente atraída pela presença de interesses da União, como autora ou ré, causas relativas a tratados internacionais ou direitos humanos; já a Justiça Estadual tem competências residuais, organizadas por cada Estado.
Por outro lado, de fato, não há hierarquia entre os entes federados ou suas Justiças, que tornem uma mais "importante" que a outra, diante da autonomia de que gozam os entes.
(Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson)
Que a justiça federal é mais combativa e eficiente que a estadual não tenho dúvidas, mas de fato não existe hierarquia ou maior importância.
Um comentário, talvez seja relevante, mas a justiça federal e a estadual não dispõem das mesmas competências.
O QC não tem recursos para bloquear comentários idiotas de política, não!? Tá ficando chato isso.
Não gosto nenhum pouco do PT, mas não acho que aqui seja o lugar de expressar posicionamento político, estamos aqui para passar no concurso, sem mais.
QC tem que bloquear todas propagandas, inclusive essas propaganda o direção concursos que polúi toda a plataforma.
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