Em relação às medidas socioeducativas, é INCORRETO afirmar:
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Gabarito comentado
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Primeiramente, ressaltamos que a questão pede que se assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativa “a”: Consoante o ECA:
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa “b”: De acordo com o ECA:
Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
I - ao adolescente e ao seu defensor;
II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
§ 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.
Portanto, só é hipótese de intimação pessoal as medidas de internação e semiliberdade. No caso da liberdade assistida, basta que seja intimado o defensor. Por esta razão, a alternativa “b” está correta.
Alternativa “c”: Conforme o ECA:
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
De acordo como caput do artigo 120 acima descrito, a alternativa está correta.
Alternativa “d”: De acordo como ECA:
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Portanto, a alternativa “d’ está correta.
Alternativa “e”: Consoante o ECA:
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Portanto, a prestação de serviços a comunidade terá o prazo máximo de seis meses e não mínimo consoante descrito na alternativa “e”, razão pela qual a alternativa é a incorreta e deverá ser assinalada pelo candidato.
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Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Art. 127 - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi - liberdade e a internação.
ALTERNATIVA B - CORRETA
Art. 190 - A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi liberdade será feita:
I - ao adolescente e seu defensor;
II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
§1 - Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á UNICAMENTE na pessoa de seu defensor.
ALTERNATIVA C - CORRETA
Art. 120 - O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
ALTERNATIVA D - CORRETA
Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
ALTERNATIVA E - ERRADA
Art. 117 - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não execedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Liberdade Assistida = MÍNIMO 6 meses
Prestação de Serviços à comunidade = MÁXIMO 6 meses
Lembrando que a doutrina moderna sustenta a inconstitucionalidade de procedimentos penais/infracionais que dispensem a intimação dos réus/autores
No Código de Processo Penal já há um ataque firme a respeito disso
Ademais, a Convenção de Haia e a Lei do Sinase proíbem o tratamento mais rigoroso às crianças e adolescentes em comparado aos adultos
Abraços
Prestação de Serviço à comunidade: Máximo 6 meses, 8h semanais;
Liberdade Assistida: Mínimo 6 meses
Semi-liberdade: sem prazo determinado, máximo 3 anos
Internação: sem prazo determinado, máximo 3 anos.
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