Com relação aos deveres e vedações dos Membros do Ministéri...
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tal proibição encontra-se inclusive na CF.
art.128, II - as seguintes vedações:
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
O que permite-se é que o membro do MP seja acionista ou cotista porque nesta situação ele não participa da administração da sociedade.
E estão sujeitos as seguintes vedações:
- a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
- b) exercer a advocacia;
- c) participar de sociedade comercial;
- d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
- e) exercer atividade político-partidária;
- f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
d)
Temos que procurar a afirmativa INCORRETA, de acordo com a lei 8625/93:
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
a) Manter ilibada conduta pública e particular. CORRETA
I - manter ilibada conduta pública e particular;
b) Indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal. CORRETA
III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;
c) Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. CORRETA
XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
d) Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive como cotista ou acionista.INCORRETA
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
e) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; CORRETA
Gabarito D
LC 106/03 - Art. 118 - São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
I - manter ilibada conduta pública e particular; (letra A)
III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal; (letra B)
XIV - atender às convocações e determinações de caráter administrativo e de ordem geral emanadas dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público; (letra C)
Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista; (letra D)
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (letra E)
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