Dispõe o art. 49 da Lei no 9.605/1998 que é crime destruir,...
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Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 4ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q413337
Direito Ambiental
Dispõe o art. 49 da Lei no 9.605/1998 que é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa isolada ou cumulativa. Estipula-se ainda modalidade culposa da conduta, com pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Trata-se de dispositivo que, não raramente, recepciona críticas acerbas de seus comentaristas. Fosse o caso de acompanhá- los, os conjuntos de fundamentos ou princípios que estão mais diretamente tensionados por esse trecho de nossa lei ambiental são: