Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de I...
I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro.
II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro.
III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Pelo princípio da reciprocidade, previsto no art. 5º, p. 2º, do CP, também se aplica a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas, que se encontre em pouso ou vôo no espaço aéreo brasileiro, ou em porto ou mar territorial brasileiro.
Se a embarcação ou aeronave for pública ou estiver a serviço de Governo estrangeiro, mesmo estando em mar territorial ou espaço aéreo brasileiro, aplica-se a lei do estrangeiro.
Por que o item I está errado?
Segundo o art. 7º, II, "c", CP, este item está certo.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Marlus,
Creio que o fato de a afirmativa I estar errada já está explicada pelos colegas abaixo, mas vou tentar explicar de outra forma:
Pelo § 2º do artigo 5º do CP, temos que é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Esse artigo trata da territorialidade, justamente por considerar os crimes cometidos nessa situação como se fossem praticados no território brasileiro.
No artigo que você cita temos a extraterritorialidade, que é exceção em nosso CP, em que se aplica a lei brasileira à crimes praticados no exterior (fora do território brasileiro). Veja:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Note que para que a afirmativa fosse verdadeira, além do já citado, ela deveria ter exposto que os crimes cometidos não foram julgados no exterior (destaque acima).
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