O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a composição do...

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Q1242868 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito, a qual NÃO inclui representante do:
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Gabarito(B)

Ministério da Fazenda não faz parte.

CTB

Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:      

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

   XXII - um representante do Ministério da Saúde.     

    XXIII - um representante do Ministério da Justiça.  

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.   

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;     

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).      

hoje não existe o ministério do exercito essa questão deveria ser anulada.

Questão desatualizada conforme decreto 9676/2019, uma vez que hoje não há representantes que compõem o CONTRAN, mas sim ministros, num total de 08(oito), conforme segue o mnemônico: JEMS DICE, os ministros são:

Justiça e segurança pública;

Educação;

Meio ambiente;

Saúde;

Defesa;

Infraestrutura;

Ciência, tecnologia e comunicações;

Economia.

a coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.

Que DANADO É MINISTÉRIO DO EXERCÍTO???

Não sabia que o exercito além de forças armadas era um Ministério agora não

   Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:           

        I - (VETADO)

       II - (VETADO)

       III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

       IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

       V - um representante do Ministério do Exército;

       VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

       VII - um representante do Ministério dos Transportes;

       VIII - (VETADO)

       IX - (VETADO)

       X - (VETADO)

       XI - (VETADO)

       XII - (VETADO)

       XIII - (VETADO)

       XIV - (VETADO)

       XV - (VETADO)

       XVI - (VETADO)

       XVII - (VETADO)

       XVIII - (VETADO)

       XIX - (VETADO)

       XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

       XXI - (VETADO)

       XXII - um representante do Ministério da Saúde.          

       XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.          

        XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;          

       XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).         

       § 1º (VETADO)

       § 2º (VETADO)

       § 3º (VETADO)

GAB == B

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