O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a composição do...
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Gabarito(B)
Ministério da Fazenda não faz parte.
CTB
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - um representante do Ministério da Justiça.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
hoje não existe o ministério do exercito essa questão deveria ser anulada.
Questão desatualizada conforme decreto 9676/2019, uma vez que hoje não há representantes que compõem o CONTRAN, mas sim ministros, num total de 08(oito), conforme segue o mnemônico: JEMS DICE, os ministros são:
Justiça e segurança pública;
Educação;
Meio ambiente;
Saúde;
Defesa;
Infraestrutura;
Ciência, tecnologia e comunicações;
Economia.
a coordenação máxima do SNT compete ao MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA.
Que DANADO É MINISTÉRIO DO EXERCÍTO???
Não sabia que o exercito além de forças armadas era um Ministério agora não
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - (VETADO)
XVI - (VETADO)
XVII - (VETADO)
XVIII - (VETADO)
XIX - (VETADO)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXI - (VETADO)
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
GAB == B
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