A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, ...
Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.
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GABARITO: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um instrumento de controle e transparência das finanças públicas. Vejamos o que cada item nos diz:
a) Arrecadação de Tributos
A LRF, em seu artigo 11, estipula que é dever do ente federativo instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos dentro de sua competência constitucional.
b) Transparência na Gestão Fiscal
Conforme o artigo 48 e seu parágrafo único, a LRF reforça a importância da transparência, exigindo a divulgação detalhada e em tempo real da execução orçamentária e financeira, através de meios eletrônicos acessíveis ao público.
c) Limite de Despesas com Pessoal
O artigo 19 da LRF define os limites máximos para despesas com pessoal, sendo 50% da Receita Corrente Líquida para a União, e 60% para Estados e Municípios.
d) Aumento de Despesa com Pessoal no Final de Mandato
De acordo com o artigo 21, parágrafo único da LRF, qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato é considerado nulo. Importante destacar que a alternativa D é a incorreta, pois afirma que tal ato seria válido se aprovado pelo Legislativo, o que contraria a lei.
e) Fiscalização pelo Poder Legislativo
De fato, o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, possui o papel de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela LRF, exercendo o controle externo.
Portanto, o gabarito errado é a alternativa D, pois ela contradiz a Lei de Responsabilidade Fiscal ao sugerir que um ato de aumento de despesa com pessoal poderia ser validado no final de mandato, o que não é permitido.
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GABARITO D
a) LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
b) LRF Art. 48. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
c) Os limites de gastos com pessoal estão elencados no Art. 19 da LRF.
União: 50% da Receita Corrente Líquida
Estados: 60% da Receita Corrente Líquida
Municípios: 60% da Receita Corrente Líquida
d) LRF Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
e) Exato, o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, são responsáveis pelo controle externo, logo, são órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento da LRF.
A) Certo. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(art. 11 da LRF).
(B) Certo. Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
(C) Certo. A LRF estabelece os seguintes limites totais com despesa de pessoal:
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
(D) Errado. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Então não pode o poder Legislativo aprovar esse aumento de despesa.
(E). Certo. O titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, que vai exercer essa competência com auxílio do Tribunal de Contas.
Resposta: Letra D
Fonte: VINÍCIUS NASCIMENTO
Colegas,
se formos rigorosos, a letra "a" não seria incorreta? O caput, do art. 11, da LRF não fala "impostos", mas sim "tributos". A distinção entre espécie e gênero, ao menos nesse caso, é importante, visto que no "parágrafo único", veda transferências voluntárias quando o ente não observa a determinação do caput, mas em referências aos impostos.
Enfim, a letra "d" é a mais errada, mas a "a" também não deixa de ser.
Alda, a letra A estaria errada se fosse o contrário, ou seja, se a LRF falasse em "impostos" e a questão falasse "tributos". Aí sim, nesse caso a questão estaria extrapolando à algo que não foi dito na lei.
Mas os impostos são tributos, então se eu afirmo que você deve arrecadar todos os tributos, a frase "vc deve arrecadar todos os impostos" é uma consequência lógica, e portanto está correta!
Só pra complementar a brilhante explanações dos colegas. Fundamento da alternativa "e" , artigo 59 da LC 101/2000:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...
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