Sobre a intervenção federal, assinale a alternativa incorret...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341746 Direito Constitucional
Sobre a intervenção federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

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LC 75/93:

Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
(...)

IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;

Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
(...)

II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;

Espero ter ajudado.
Queremos a alternativa incorreta, que, neste caso, será a alternativa "e".

Vejamos a justificativa de cada alternativa (todos os artigos abaixo pertencem à CF):

a) Correta.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

b) Correta.

Segundo Pedro Lenza, existem quatro espécies de intervenção federal:

1)    Espontânea: neste caso o Presidente da República age de ofício - art. 34, I, II, III e V, CF;

2)    Provocada por solicitação: art. 34, IV, combinado com art. 36, I, primeira parte - quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Executivo, impedindo o livre exercício de um destes Poderes (art. 34, IV), a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;

3)    Provocada por requisição: 1) art. 34, IV, combinado com art. 36, I, segunda parte - se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STF; 2) art. 34, VI, segunda parte, combinado com art. 36, II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria;

4)    Provocada, dependendo de provimento de representação: 1) art. 34, VII, combinado com art. 36, III, primeira parte - Caso de ADI interventiva (representação do PGR dependerá de provimento do STF); 2) art. 34, VI, primeira parte, combinado com art. 36, III, segunda parte - para prover execução de lei federal.
 
Conclui-se, portanto, que a intervenção federal no DF pode ser decretada pelo Presidente da República de ofício em algumas hipóteses (art. 34, I, II, III e V) e mediante provocação de um dos Poderes em outras (art. 34, IV, VI e VII).

c) Correta.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

 
d) Correta.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)

e) Incorreta.

As hipóteses de intervenção federal são excepcionais e estão expressamente previstas na CF. Nota-se que a garantia do livre exercício das atribuições do MP não está elencada entre as causas que permitem tal intervenção.

Bons estudos!
(e) incorreta, os Territorios não são poderes da republica logo não enseja intervenção federal pra garantir o livre exercicicos de sua atribuições, bem como o PGR  solicita ao STF para que esse sim faça requisição no caso vinvulativa ao PR, somente em dua hipoteses. 1 assegurar a observancia dos principios sensiveis, e recusa de cumprimento de lei federal.

no caso de garantia do exercicio dos Poderes o PR faz de oficio a intervnção

Questão tao simples e a galera faz um aue ai postando textao kkkkk, galera, o item E está errado pelo simples motivo de que o MP nao faz parte de nenhum dos Poderes.

Em regra, não cabe intervenção da união em município

Abraços

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