De acordo com a Lei Federal n.º 9.605 de 1998, que trata do...
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Gabarito: letra B.
Lei 9605/1998
Art. 25
§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
artigo 25, parágrafo primeiro da lei 9.605==="Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados".
Prioridade é no habitat/liberatação dos animais, se não for possível ( alguns animais devido aos maus-tratos não conseguem se adaptar mais à natureza), aí será entregue a instituições especializadas...
GABARITO - B
Art. 25, Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
REGRA> libertados em seu habitat
EXCEÇÃO: entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Bons estudos!
Essa D n faz sentido nenhum.
Imagina apreender uma arara e soltar ela no meio do sertão nordestino.
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