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Q1654722 Direito Ambiental
De acordo com a Lei Federal n.º 9.605 de 1998, que trata dos crimes ambientais, os animais apreendidos em atos delituosos
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Gabarito: letra B.

Lei 9605/1998

Art. 25

§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.    (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

artigo 25, parágrafo primeiro da lei 9.605==="Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados".

Prioridade é no habitat/liberatação dos animais, se não for possível ( alguns animais devido aos maus-tratos não conseguem se adaptar mais à natureza), aí será entregue a instituições especializadas...

GABARITO - B

Art. 25, Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

REGRA> libertados em seu habitat

EXCEÇÃO: entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

Bons estudos!

Essa D n faz sentido nenhum.

Imagina apreender uma arara e soltar ela no meio do sertão nordestino.

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