De acordo com a Lei Federal n.º 9.605 de 1998, que trata do...
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Alternativa correta: B - serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Tema Central da Questão: A questão aborda a destinação de animais apreendidos em decorrência de crimes ambientais, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605/1998). Para responder corretamente, é necessário compreender como a legislação brasileira trata o manejo e a destinação de animais resgatados de situações ilícitas.
Justificativa da Alternativa Correta: A Lei Federal n.º 9.605/1998, em seu artigo 25, §1º, dispõe que os animais apreendidos devem ser preferencialmente libertados em seu hábitat, ou, quando isso não for possível, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que sob a responsabilidade de técnicos habilitados. Assim, a alternativa B reflete corretamente a previsão legal, ao mencionar a possibilidade de libertação no hábitat natural ou a entrega a instituições adequadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Afirmar que os animais não serão libertados e serão obrigatoriamente entregues a entidades é incorreto. A legislação prevê a libertação preferencial no hábitat.
- C - A entrega obrigatória para museus biológicos não é mencionada na legislação como uma opção primária. A preferência é sempre pela libertação no hábitat natural.
- D - Libertar os animais apenas em unidades de conservação regidas pelo SNUC limita as opções previstas na lei, que permite também a entrega a zoológicos e entidades assemelhadas.
- E - Manter os animais vivos sob a custódia do município não é uma previsão da lei. A legislação busca soluções que priorizem a reinserção dos animais em seu ambiente natural ou em instituições especializadas.
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Comentários
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Gabarito: letra B.
Lei 9605/1998
Art. 25
§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
artigo 25, parágrafo primeiro da lei 9.605==="Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados".
Prioridade é no habitat/liberatação dos animais, se não for possível ( alguns animais devido aos maus-tratos não conseguem se adaptar mais à natureza), aí será entregue a instituições especializadas...
GABARITO - B
Art. 25, Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
REGRA> libertados em seu habitat
EXCEÇÃO: entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Bons estudos!
Essa D n faz sentido nenhum.
Imagina apreender uma arara e soltar ela no meio do sertão nordestino.
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