A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ai...
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Art. 197,CC. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Gabarito: Errado.
ERRADO
CÓDIGO CIVIL
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 197 CC
O artigo traz hipóteses que impedem ou suspendem a prescrição. Ambas paralisam o prazo prescricional, todavia, no impedimento, o prazo não foi iniciado, já na suspensão o prazo já está correndo, e restará suspenso enquanto pendente a causa que o ensejou.
GAB: ERRADO
CC, Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 197, CC - Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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