A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ai...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2318192 Direito Civil
A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ainda que cessado o poder familiar. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada. O tema central é a prescrição no direito civil, especificamente a interrupção do prazo prescricional em relações familiares.

O enunciado afirma que a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ainda que cessado o poder familiar. No entanto, essa afirmação é incorreta.

**Legislação Aplicável**: O Código Civil Brasileiro, no artigo 197, estabelece as causas de impedimento da prescrição. Segundo o inciso II do artigo, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Contudo, quando este poder cessa, a prescrição pode correr normalmente.

**Tema Central**: A questão explora a interrupção do prazo prescricional em relações familiares. É importante saber que o poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores. Quando o poder familiar termina, seja por maioridade do filho ou outra causa, a prescrição passa a correr.

Exemplo Prático: Imagine que um pai tenha uma dívida com o filho enquanto este é menor de idade. Durante o período em que o filho está sob poder familiar, a prescrição não corre. Contudo, ao atingir a maioridade, a prescrição começa a correr, pois o poder familiar cessou.

**Justificativa para a Alternativa Correta**: A alternativa "E - errado" está correta porque a prescrição efetivamente começa a correr entre ascendentes e descendentes quando o poder familiar deixa de existir, conforme dispõe o Código Civil.

**Pegadinha no Enunciado:** A pegadinha aqui é a expressão "ainda que cessado o poder familiar". Esta parte do enunciado é a chave para entender que a afirmação está errada, pois é justamente quando o poder familiar cessa que a prescrição começa a correr.

Conclusão: Ao interpretar questões de concursos, sempre busque identificar palavras-chave e compreender as situações jurídicas descritas. Isso ajuda a evitar erros induzidos por pegadinhas comuns.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 197,CC. Não corre a prescrição:

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

Gabarito: Errado.

ERRADO

CÓDIGO CIVIL

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 197 CC

O artigo traz hipóteses que impedem ou suspendem a prescrição. Ambas paralisam o prazo prescricional, todavia, no impedimento, o prazo não foi iniciado, já na suspensão o prazo já está correndo, e restará suspenso enquanto pendente a causa que o ensejou.

GAB: ERRADO

CC, Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 197, CC - Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo