A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ai...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada. O tema central é a prescrição no direito civil, especificamente a interrupção do prazo prescricional em relações familiares.
O enunciado afirma que a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ainda que cessado o poder familiar. No entanto, essa afirmação é incorreta.
**Legislação Aplicável**: O Código Civil Brasileiro, no artigo 197, estabelece as causas de impedimento da prescrição. Segundo o inciso II do artigo, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Contudo, quando este poder cessa, a prescrição pode correr normalmente.
**Tema Central**: A questão explora a interrupção do prazo prescricional em relações familiares. É importante saber que o poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores. Quando o poder familiar termina, seja por maioridade do filho ou outra causa, a prescrição passa a correr.
Exemplo Prático: Imagine que um pai tenha uma dívida com o filho enquanto este é menor de idade. Durante o período em que o filho está sob poder familiar, a prescrição não corre. Contudo, ao atingir a maioridade, a prescrição começa a correr, pois o poder familiar cessou.
**Justificativa para a Alternativa Correta**: A alternativa "E - errado" está correta porque a prescrição efetivamente começa a correr entre ascendentes e descendentes quando o poder familiar deixa de existir, conforme dispõe o Código Civil.
**Pegadinha no Enunciado:** A pegadinha aqui é a expressão "ainda que cessado o poder familiar". Esta parte do enunciado é a chave para entender que a afirmação está errada, pois é justamente quando o poder familiar cessa que a prescrição começa a correr.
Conclusão: Ao interpretar questões de concursos, sempre busque identificar palavras-chave e compreender as situações jurídicas descritas. Isso ajuda a evitar erros induzidos por pegadinhas comuns.
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Art. 197,CC. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Gabarito: Errado.
ERRADO
CÓDIGO CIVIL
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 197 CC
O artigo traz hipóteses que impedem ou suspendem a prescrição. Ambas paralisam o prazo prescricional, todavia, no impedimento, o prazo não foi iniciado, já na suspensão o prazo já está correndo, e restará suspenso enquanto pendente a causa que o ensejou.
GAB: ERRADO
CC, Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 197, CC - Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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