A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ai...

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Q2318192 Direito Civil
A prescrição não corre entre ascendentes e descendentes, ainda que cessado o poder familiar. 
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Art. 197,CC. Não corre a prescrição:

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

Gabarito: Errado.

ERRADO

CÓDIGO CIVIL

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 197 CC

O artigo traz hipóteses que impedem ou suspendem a prescrição. Ambas paralisam o prazo prescricional, todavia, no impedimento, o prazo não foi iniciado, já na suspensão o prazo já está correndo, e restará suspenso enquanto pendente a causa que o ensejou.

GAB: ERRADO

CC, Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 197, CC - Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

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