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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12932 Direito Constitucional
O Supremo Tribunal Federal interpreta os princípios fundamentais constantes do Título I da Constituição como informadores da compreensão do sistema constitucional como um todo. Neste sentido, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-96, 2ª Turma, DJ de 7-6-96)

“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do

art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18)

 

“Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.” (Ext 524, Rel. Min. Celso de Mello,

julgamento em 31-10-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)

"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício

Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)

"Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivo partido na Câmara Federal. Alegada afronta ao princípio da isonomia. Plausibilidade da tese, relativamente aos parágrafos do art. 11, por instituírem critério caprichoso que não guarda coerência lógica com a disparidade de tratamento neles estabelecida. Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC,

Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-11-1995, Plenário, DJ de 23-2-1996.)

Queria saber o motivo de a letra "E" estar errada...

A título de informação, esta questão, em outro concurso, foi anulada pela Banca, tal como se percebe pela analise da questão abaixo, daqui do QC.

http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f7dbf3ae-ae

Só completando os comentários acima...

Gabarito: Letra C

;)

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