Quanto à adoção de crianças e adolescentes, assinale a alter...
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Gabarito comentado
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A questão trata de adoção.
A) Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres,
inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes,
salvo os impedimentos matrimoniais.
Lei nº 8.069/90 – ECA:
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Correta
letra “A”.
B) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Lei nº 8.069/90 – ECA:
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Correta letra “B”.
C) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos na data do pedido, salvo
se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Lei nº 8.069/90 – ECA:
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Correta letra “C”.
Observação: o art. 1.619 do CC/02 permite a adoção de maior de 18 (dezoito) anos, porém, tal permissão não torna a alternativa C dessa questão, incorreta.
D) A idade mínima para adotar é de vinte e um anos, independentemente do estado
civil e desde que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que
o adotando.
Lei nº 8.069/90 – ECA:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
A idade
mínima para adotar é de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado
civil e desde que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que
o adotando.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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Alternativa "d" encontra-se errada. Nos termos do artigo 42 do ECA: " Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil".
A) ECA. Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
B) ECA. Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
C) ECA, Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
D) ERRADA NA PRIMEIRA AFIRMAÇÃO. ECA. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
O código civil de 2002 em seu artigo 1619 prevê a possibilidade de que o adotando seja maior de 18 anos. Assim, resta clara a possibilidade de adotar pessoa maior de 18 anos sem ter necessariamente a prévia guarda ou tutela como determina o ECA. Ademais, a competência para adoção de maior de 18 anos é da vara de família e não da vara da infância e juventude.
Art. 1.619 CC/02. A
adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do
poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as
regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Assim, por todo exposto acredito que a alternativa “C” também deva ser considerada incorreta, vez que não há proibição para tanto no ordenamento jurídico brasileiro.
Acredito que a alternativa C seja incorreta já que, a despeito da possibilidade de adoção de pessoas maiores de 18 anos - prevista no CC - a questão pergunta sobre adoção de crianças e adolescentes. O que RETIRA a adoção de adultos.
gab LETRA D
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
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