À luz da doutrina e da jurisprudência do STF, analise as ass...
I - A reforma da Constituição decorre do poder constituinte derivado ou instituído, que não dispõe da plenitude criadora do poder constituinte originário e se superpõe ao legislativo ordinário. Tendo por objeto de sua atuação a norma constitucional, o poder de reforma, na ampla acepção do termo, apresenta-se como o constituinte de segundo grau, subordinado ao poder constituinte originário, que é o responsável pela sua introdução no texto da Constituição e autor das regras que condicionam o seu aparecimento e disciplinam a sua atividade normativa.
II – A perda da representação parlamentar superveniente à propositura da ação direta de inconstitucionalidade retira do partido político a qualidade de legitimado ativo.
III – A interpretação conforme a Constituição pode ser apreciada como um princípio de interpretação e como uma técnica de controle de constitucionalidade. Como princípio de interpretação, o aplicador da norma infraconstitucional, entre mais de uma interpretação possível, deverá buscar aquela que se compatibilize com a Constituição, ainda que não seja a que mais obviamente decorra do seu texto. Como técnica de controle, consiste na expressa exclusão de uma determinada interpretação da norma.
IV - O princípio da igualdade tributária relaciona-se com a justiça distributiva em matéria fiscal, dizendo respeito à repartição do ônus fiscal do modo mais justo possível.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004
"(...)Como técnica de controle, consiste na expressa exclusão de uma determinada interpretação da norma. ''
Expressa?
Conforme o parágrafo único do art. 28 da lei 9.868/99:
LETRA E
O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), emDireito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna, em seu art. 150, II, in verbis:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente daEmenda Constitucional.
Resumindo: È a distribuição mais justa e equânime entre os indivíduos responsáveis pelo pagamento do tributo. È a repartição justa o quanto possível do ônus fiscal.
Correta A
De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.
Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação."
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