O controle de constitucionalidade concentrado é deferido ao...
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
Para responder a essa questão é importante destacar as diferenças dos tipos de controles de constitucionalidade:
O controle difuso é o tipo de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos que pode ser realizado por qualquer juiz ou órgão do Poder Judiciário. Ele ocorre diante de um caso concreto, em que há a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental de qualquer lei ou ato normativo do poder público.
O Controle Concentrado, por sua vez, possui suas decisões concentradas apenas em um órgão, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal. Porém, isso não afasta a competência dos Tribunais de Justiça, no plano estadual, de realizar este controle em face da Constituição Estadual.
Diferentemente do Controle Difuso, aqui não há um caso concreto sendo julgado, mas sim, a lei em si, a qual tem a sua constitucionalidade julgada pelo STF, ou seja, o objeto principal do julgamento é a própria constitucionalidade.
Eu gostaria de saber se alguém também achou errada essa questão porque os TJs fazem o controle das normas com base na Constituição dos Estados. Essa questão está muito aberta.
Para mim a questão está errada visto que TJ fazem controle de constitucionalidade concentrado, a formulação da pergunta está aberto igual o colega disse.
A questão não está errada. Fala-se em cúpula do poder judiciário para o controle concentrado. Se trouxermos para o âmbito estadual, será a cúpula do TJ que fará o controle, não o juiz de piso.
Não concordo com o gabarito e com alguns colegas que tentaram abordar a questão do "órgão de cúpula".
Sim, a corte maior é o STF, mas existe o controle concentrado estadual feito pelo TJ.
Não acredito ser possível a interpretação de que o TJ seja órgão de cúpula estadual, até porque está absolutamente subordinado ao STF se for norma de reprodução obrigatória e em muitas outras situações.
Questão de certo/errado é feita justamente para vc caçar pegadinhas, que foi o caso.
A questão pede conhecimento da lei seca:
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
Só complementando, o Controle Concentrado, por sua vez, possui suas decisões concentradas apenas em um órgão, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal. Porém, isso não afasta a competência dos Tribunais de Justiça, no plano estadual, de realizar este controle em face da Constituição Estadual.
Na minha opinião, como a questão não disse que APENAS o órgão de cúpula teria competência para tal controle, a assertiva estaria correta. Acredito que tenha sido este o raciocínio da banca. Ela não desconsiderou a possibilidade de existência do controle concentrado em âmbito estadual.
Questão lixo e sempre tem gente tentando justificar
Gabarito: Alternativa C - Certo
O controle de constitucionalidade concentrado é deferido ao tribunal de cúpula do poder judiciário, segundo a CF/88.
A questão aborda um aspecto fundamental do Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro, em especial, o controle concentrado. Para resolvê-la corretamente, é necessário compreender as diferenças e as mecânicas do controle de constitucionalidade no Brasil.
O controle de constitucionalidade pode ser dividido em dois tipos principais: controle difuso e controle concentrado.
Controle Difuso: Realizado por qualquer juiz ou tribunal, em qualquer caso concreto que esteja sendo julgado, onde a constitucionalidade de uma norma pode ser questionada incidentalmente.
Controle Concentrado: Realizado por um tribunal específico, na maioria das vezes, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é o tribunal de cúpula do poder judiciário. Esse controle é exercido geralmente em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 102, dispõe que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, incluindo o exercício do controle de constitucionalidade concentrado.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa C, pois o controle de constitucionalidade concentrado é de fato deferido ao tribunal de cúpula do poder judiciário, ou seja, ao STF.
Alternativas Incorretas:
Nesta questão específica, não há alternativas incorretas a serem analisadas, uma vez que a questão foi formulada com apenas duas possibilidades: certo ou errado. A alternativa correta foi identificada como sendo certa.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema! Caso precise de mais alguma informação ou tenha outras perguntas, estou à disposição para ajudar.