A lei de um certo município considera como urbanizáveis det...

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Q1827572 Direito Tributário
A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Para pontuarmos aqui temos que dominar a seguinte jurisprudência do STJ:

Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

E no CTN:

Art. 32. §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

 

Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: “A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é: legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.”.

 

Gabarito do Professor: Letra C. 

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A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é

c) legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.

GAB. LETRA "C".

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Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/sumula-626-do-stj-comentada.html

GABARITO: C

.

Para o CTN , será considerada como "ZONA URBANA" a área que contiver, pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantido pela ADM: (art. 32, CTN)

  1. meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  2. abastecimento de água;
  3. sistema de esgotos sanitários;
  4. rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  5. escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

.

Todavia, o Art. 32, §2, do CTN também traz a exceção cobrada na questão:

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

(Ou seja, nestas áreas, não se exige a existência dos melhoramentos)

.

Em complemento, a Súmula 626, STJ vai na mesma linha:

 A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

GABARITO: C

.

Para o CTN , será considerada como "ZONA URBANA" a área que contiver, pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantido pela ADM: (art. 32, CTN)

  1. meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  2. abastecimento de água;
  3. sistema de esgotos sanitários;
  4. rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  5. escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

.

Todavia, o Art. 32, §2, do CTN também traz a exceção cobrada na questão:

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

(Ou seja, nestas áreas, não se exige a existência dos melhoramentos)

.

Em complemento, a Súmula 626, STJ vai na mesma linha:

 A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.

GAB: C

  • Art. 32, §2, do CTN A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  •  Súmula 626, STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

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