Em uma ação de fiscalização, agentes federais apreenderam an...
Em uma ação de fiscalização, agentes federais apreenderam animais exóticos dentro de uma Reserva Biológica. Ainda durante o processo administrativo, identificado o risco de que os animais morressem, o poder público decidiu vendê-los. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, a ação do poder público, a princípio:
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Art. 103. Os animais domésticos e exóticos serão apreendidos quando: (Vide ADPF 640) I - forem encontrados no interior de unidade de conservação de proteção integral; ou
II - forem encontrados em área de preservação permanente ou quando impedirem a regeneração natural de vegetação em área cujo corte não tenha sido autorizado, desde que, em todos os casos, tenha havido prévio embargo.
Art. 107. Após a apreensão, a autoridade competente, levando-se em conta a natureza dos bens e animais apreendidos e considerando o risco de perecimento, procederá da seguinte forma:
II - os animais domésticos ou exóticos mencionados no art.103 poderão ser vendidos;
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