Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim ...
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Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim entendidos como os difusos, coletivos ou individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.
a) A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juízo pode ser realizada por qualquer órgão representativo da sociedade ou comunidade.
Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, artigo 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei 7.347/1985, artigo 1º, inciso IV, e 21 (Lei da Ação Civil Pública)
Os mencionados direitos transindividuais são aptos a serem tutelados, assim, por meio de ação civil pública ou ação coletiva.
b) A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação popular.
c) São reputados como interesses coletivos aqueles assim entendidos como decorrentes de origem comum.
Os direitos individuais homogêneos, por sua vez, são os “decorrentes de origem comum” (art. 81, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.078/1990).
d) A tutela de direitos coletivos deve ser feita por intermédio do dissídio coletivo.
vide explicação da alternativa "a".
e) São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Os direitos difusos são conceituados como “os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato” (art. 81, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.078/1990).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-mai-15/gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heterogeneos
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GAB. LETRA "E".
CDC Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
A) Errado - A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juizo pode ser realizada poras associações, o ministério público, a defensoria pública e os entes políticos e públicos.
B) Errado - A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação coletiva.
C) Errado - Os direitos coletivos, propriamente ditos, são os transindividuais, de natureza indivisível, pertencentes a um grupo determinável de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
D) Errado - A tutela de direitos difusos e coletivos é feita pela Ação Civil Pública. Dissídio coletivo existe apenas no ambito da Justiça do Trabalho para solucionar conflito coletivo envolvendo categoria profisisonal e laboral.
Correto - São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
gab. E
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Interesse -------------- Origem
Difuso ---------- Situação de Fato
Coletivo -------- Relação Jurídica
Ind. Hom. ------- Origem Comum
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
sempre confundo, que merd*
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