Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim ...

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Q1827582 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim entendidos como os difusos, coletivos ou individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda os direitos e interesses metaindividuais, ou seja, aqueles que incluem direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Esses conceitos são fundamentais no âmbito do Direito Processual Civil e estão regulados principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).

A correta interpretação desses termos é crucial para a resolução da questão:

Alternativa E: Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, são considerados interesses ou direitos difusos aqueles de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Exemplos práticos incluem a proteção ambiental e a defesa do patrimônio histórico.

Agora, vamos analisar as outras alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A defesa dos direitos metaindividuais em juízo não pode ser realizada por qualquer órgão. Apenas entes legitimados, como o Ministério Público, associações e entidades públicas, podem atuar na defesa desses interesses, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Alternativa B: Incorreta. A tutela de direitos individuais homogêneos, que são direitos de origem comum, geralmente relacionados a um grupo de consumidores ou cidadãos, é feita por ações coletivas específicas, e não por intermédio de ação popular, que é destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico.

Alternativa C: Incorreta. Os interesses coletivos são aqueles de um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, e não simplesmente por origem comum. O conceito de origem comum aplica-se mais adequadamente aos direitos individuais homogêneos.

Alternativa D: Incorreta. A tutela de direitos coletivos não se dá por meio de dissídio coletivo, que é um instrumento do Direito do Trabalho para resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores. A tutela de direitos coletivos ocorre por meio de ações civis públicas e ações coletivas.

Para interpretar adequadamente essas questões, é importante conhecer os conceitos e os instrumentos legais que regulam os direitos metaindividuais. Além disso, é essencial estar atento às palavras-chave e ao contexto em que são usadas para evitar confusões entre conceitos parecidos.

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Em relação aos direitos e interesses metaindividuais, assim entendidos como os difusos, coletivos ou individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.

a) A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juízo pode ser realizada por qualquer órgão representativo da sociedade ou comunidade.

Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, artigo 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei 7.347/1985, artigo 1º, inciso IV, e 21 (Lei da Ação Civil Pública)

Os mencionados direitos transindividuais são aptos a serem tutelados, assim, por meio de ação civil pública ou ação coletiva.

b) A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação popular. 

c) São reputados como interesses coletivos aqueles assim entendidos como decorrentes de origem comum.

Os direitos individuais homogêneos, por sua vez, são os “decorrentes de origem comum” (art. 81, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.078/1990).

d) A tutela de direitos coletivos deve ser feita por intermédio do dissídio coletivo.

vide explicação da alternativa "a".

e) São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Os direitos difusos são conceituados como “os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato” (art. 81, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.078/1990).

Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-mai-15/gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heterogeneos

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GAB. LETRA "E".

CDC Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

       Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

       I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

       II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

       III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

A) Errado - A defesa dos direitos e interesses metaindividuais em juizo pode ser realizada poras associações, o ministério público, a defensoria pública e os entes políticos e públicos.

B) Errado - A tutela de direitos individuais homogêneos deve ser feita por intermédio da ação coletiva.

C) Errado - Os direitos coletivos, propriamente ditos, são os transindividuais, de natureza indivisível, pertencentes a um grupo determinável de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

D) Errado - A tutela de direitos difusos e coletivos é feita pela Ação Civil Pública. Dissídio coletivo existe apenas no ambito da Justiça do Trabalho para solucionar conflito coletivo envolvendo categoria profisisonal e laboral.

Correto - São considerados interesses ou direitos difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

gab. E

Conf. já há comentários.

Interesse -------------- Origem

Difuso ---------- Situação de Fato

Coletivo -------- Relação Jurídica

Ind. Hom. ------- Origem Comum

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

sempre confundo, que merd*

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