No que diz respeito à ação popular, assinale a assertiva co...
Gabarito comentado
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Feita esta introdução vamos à análise das alternativas:
A) ERRADA - o entendimento sumulado do STF é no sentido que não se pode fazer a substituição da ação popular pelo mandado de segurança.
E) ERRADA - o prazo de prescrição é de cinco anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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No que diz respeito à ação popular, assinale a assertiva correta, a partir do entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal.
b) A pessoa jurídica não tem legitimidade para sua propositura.
GAB. LETRA "B".
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Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
a) O mandado de segurança a substitui visando a tutela dos direitos por ela assegurados.
ERRADO. Súmula 101, STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".
b) A pessoa jurídica não tem legitimidade para sua propositura.
CORRETO. Súmula 365, STF: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular".
c) Haverá reexame necessário como pressuposto de eficácia da sentença proferida no seu procedimento.
ERRADO. Nas ações coletivas o reexame necessário é invertido, ou seja, é a favor do interesse público primário. O reexame só será necessário quando a sentença concluir pela carência ou pela improcedência da ação (art. 19 da Lei 4.717/65).
d) A sentença, ainda que julgue a lide manifestamente temerária, não deve condenar o autor ao pagamento das custas, sob pena de ofensa do direito de acesso à Justiça.
ERRADO. Art. 13, Lei 4.717/65: "A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".
e) O seu ajuizamento prescreve em 10 (dez) anos.
ERRADO. Art. 21, Lei 4.717/65: "A ação prevista nesta Lei prescreve em cinco anos".
Lei 4.717/1965 -
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista.
Art 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 38 - Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista.
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