Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.015/73, com as alt...

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Q1827593 Direito Notarial e Registral
Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.015/73, com as alterações decorrentes da legislação posterior, assinale a alternativa correta.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o cartório de registro de imóveis trazidos pela Lei de Registros Públicos, a Lei 6015/1973.


Vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - Literalidade do artigo 176, §10º da Lei 6015/1973. Trata-se de inovação trazida pela Lei 13777/2018 que dispôs sobre o regime da multipropriedade e seu registro no cartório de registro de imóveis. 

B) INCORRETA - A teor do artigo 176, §13º, III da Lei 6015/1973 independe de retificação a adequação da descrição de imóvel urbano decorrente de transformação de coordenadas geodésicas entre os sistemas de georreferenciamento oficiais.

C) INCORRETA - A teor do artigo 247-A da Lei 6015/1973 é dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.  Portanto, inclusive para fins de registro e averbação serão dispensados o habite-se. 

D) INCORRETA - A teor do artigo 216-A, §2º da Lei 6015/1973 se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.   

E) INCORRETA - A teor do artigo 176, §9º da Lei 6015/1973 a instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.     


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A. 


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Comentários

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A)     Correta. LRP - Art. 176. § 10. Quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo.            

 

§ 11. Na hipótese prevista no § 10 deste artigo, cada fração de tempo poderá, em função de legislação tributária municipal, ser objeto de inscrição imobiliária individualizada.    

 

B)   Incorreta. Não se presume a discordância e sim a anuência – LRP art. 213, § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.

C)   Incorreta. Inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia. LRP -   Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

D)  Incorreta. O prazo não é de 5 dias e sim de 15 dias. LRP - Art. 216-A, § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

E)   Incorreta. Deve haver remissão nas matrículas de lajes anteriores. LRP. Art. 176 § 9o A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.

na verdade a letra B está errada conforme o art. 176 §13º que foi acrescentado pela lei 12.838/2019 - nos casos de DESMEBRAMENTO, PARCELAMENTO OU REMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS a identificação do imóvel rural será feita com memorial descritivo por profissional habilitado, e com anotação de responsabilidade técnica ART - mais as coordenadas e georreferenciamento fixado pelo INCRA,. Antes de 2009 cartórios exigiam a anuência dos confrontantes para também identificar aas áreas, a partir 2009 dispensou expressamente, basta a declaração do requerente que respeitou limites e confrontações.

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