A Constituição Federal de 1988 veda a cobrança de tributos ...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o princípio constitucional da anterioridade tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
III) cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
3) Dicas didáticas (princípios tributários)
3.1) Princípio da anterioridade: é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, inc. III, alínea “b").
3.2) Princípio da legalidade: é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, inc. I);
3.3) Princípio da irretroatividade: é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, inc. III, alínea “a");
3.4) Princípio da capacidade contributiva: tal princípio estabelece que a carga tributária há de ser proporcional ao patrimônio acumulado ou à riqueza do indivíduo, ou seja, as forças econômicas individuais devem propiciar o pagamento diferenciado ou não de um determinado tributo; tal princípio não está inserido de forma expressa no texto constitucional;
3.5) Princípio da justiça tributária: cuida-se de dar a cada um o que é seu, em obediência às normas reguladoras do sistema tributário nacional; tal princípio não está inserido de forma expressa no texto constitucional.
4) Exame da questão e identificação da resposta
A Constituição Federal de 1988 veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou, visando, segundo Caparroz (2018), conceder ao sujeito passivo um tempo para se preparar economicamente para a nova carga tributária, instituída ou majorada.
Trata-se do Princípio da Anterioridade previsto no art. 150, inc. III, alínea “b", da Constituição Federal, que dispõe ser vedado “cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".
Resposta: A.
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A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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