Diante do princípio da autonomia dos entes federativos, aos ...
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Estabelece este artigo que é defeso aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir tributos com diferenças baseadas na origem ou procedência do produto ou serviço. Seria vedado, por exemplo, se o Estado de SP cobrasse ICMS sobre a circulação de um produto com alíquota x dos estados do sul, e, sobre o mesmo produto, cobrar uma alíquota y dos estados do nordeste. Esta vedação homenageia o pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos.
Logo, assertiva ERRADA.
essa questão caiu na DPU também.
A questão aborda o princípio da não discriminação tributária, prevista no art. 152, CF
NÃO é permitida estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão da sua procedência ou do seu destino.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
É interessante notar que tal vedação não abrange a União. Assim, a União poderá estabelecer diferenças tributárias até para reduzir as desigualdades regionais. Essa possibilidade já foi cobrada recentemente em provas.
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