Diante do princípio da autonomia dos entes federativos, aos ...

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Q308151 Direito Tributário
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Diante do princípio da autonomia dos entes federativos, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é permitido estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão da sua procedência ou do seu destino.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o princípio da autonomia dos entes federativos no contexto das limitações constitucionais ao poder de tributar.

O tema central da questão é o princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino dos bens, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O artigo 152 da Constituição Federal dispõe que "é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino". Este é um exemplo da aplicação do princípio da não discriminação tributária.

Explicação: Este princípio busca evitar que os entes federativos discriminem produtos ou serviços com base em onde eles são produzidos ou para onde são enviados. A ideia é promover um tratamento igualitário e evitar barreiras econômicas entre as regiões do país.

Exemplo Prático: Imagine que um estado brasileiro decida cobrar um imposto mais alto sobre produtos que vêm de outro estado, apenas por serem de fora. Tal prática seria inconstitucional, pois violaria o princípio da não discriminação tributária.

Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é "Errado" (E) porque, conforme o artigo 152 da Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem estabelecer diferenças tributárias com base na origem ou no destino dos bens. Isso garante o equilíbrio fiscal e a unidade econômica do país.

Conclusão: Ao analisar questões sobre limitações ao poder de tributar, é crucial lembrar dos princípios constitucionais que norteiam essas limitações, como o da não discriminação tributária.

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Comentários

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Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Estabelece este artigo que é defeso aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir tributos com diferenças baseadas na origem ou procedência do produto ou serviço. Seria vedado, por exemplo, se o Estado de SP cobrasse ICMS sobre a circulação de um produto com alíquota x dos estados do sul, e, sobre o mesmo produto, cobrar uma alíquota y dos estados do nordeste. Esta vedação homenageia o pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos.

Logo, assertiva ERRADA.

essa questão caiu na DPU também.

A questão aborda o princípio da não discriminação tributária, prevista no art. 152, CF

NÃO é permitida estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão da sua procedência ou do seu destino. 

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

 

É interessante notar que tal vedação não abrange a União. Assim, a União poderá estabelecer diferenças tributárias até para reduzir as desigualdades regionais. Essa possibilidade já foi cobrada recentemente em provas.

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