Caio possui uma barbearia dentro de sua residência, no Muni...
Sobre a opção e a manutenção de Caio como MEI, assinale a afirmativa correta.
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Art 18-A, parágrafo 15-B, LC123, O MEI poderá ter sua inscriçāo automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos seem recolhimento ou declaraçōes, independentemente de qualquer notificaçāo (...)
A) ERRADA: VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1o a 3o do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C (o MEI é isento de IR, IPI, PIS/CONFINS, CSLL)
B) ERRADA: Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
C) CERTA: § 15-B. O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
D) ERRADA: § 22. Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
E) ERRADA: § 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Vale lembrar que atualmente, considera-se MEi o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que obviamente não esteja impedido de optar pela sistemática instituída em favor dos MEI.
A Lei Complementar 155/2016, alterando o art. 18-A, § 1° e V, da Lei Complementar 123/2006, além de aumentar para R$ 81.000,00 o eferido limite, também passou a considerar ME! o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação e serviços no âmbito rural. Ocorre que tais disposições somente produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018,
GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
ARTIGO 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 15-B. O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.
Na alternativa A o erro é a contribuição ao INSS sobre a qualidade de contribuinte individual, Não é o caso.
Conforme a LCP 123 de 2006 o que está abarcado no simples é a
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica.
Conforme disposto no art. 13, VI:
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
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