A respeito das taxas previstas no Código Tributário do Munic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625525 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
A respeito das taxas previstas no Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM) e seus respectivos fatos geradores, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A Taxa de Fiscalização de Cemitérios tem, como fato gerador, o exercício regular, pelo Poder Público Municipal do controle da atividade das permissionárias de cemitérios públicos e concessionárias de cemitérios públicos ou particulares.

( ) A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos ou Atividades tem, como fato gerador, o exercício do poder de polícia do Município, consubstanciado na vigilância constante e dos estabelecimentos licenciados com o objetivo de verificar se a atividade atende às normas municipais.

( ) Taxa de Matrícula em Escolas Públicas Municipais, que tem como fato gerador a utilização efetiva do serviço de educação fundamental e médio, inclusive profissionalizante, prestados aos alunos da Rede Pública do Município, na área urbana e rural.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CTN:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

I - Certo. É o exercício regular do poder de polícia.

II - Certo. Mesmo motivo.

III - Errado, o acesso à educação é universalizado, não específico.

Acrescento ao comentário do colega gabriel a exigência constitucional de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, que também inviabiliza a cobrança da terceira taxa.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo