Afrodite havia contratado Narciso para executar um serviço p...
Gabarito comentado
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Diante da situação narrada, a proprietária do imóvel ou o responsável pelo dano da galeria de águas será responsabilizado pelo reparo, nos moldes do art. 6º, §4º do referido diploma:
§ 4º No caso de dano a via pública ou entupimento de galeria de águas pluviais, ocasionado por despejo indevido de materiais ou falta de cuidados na execução de serviços particulares, a Prefeitura poderá executar os serviços necessários e cobrará do causador do dano, ou do proprietário do imóvel a respectiva despesa, acrescida da taxa de 20% (vinte por cento) a título de administração.
Gabarito do Professor: E
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Lei Complementar 44, 24/12/98
Art. 6º Art. 6º - Para atender o disposto no artigo anterior, é proibido:
§ 4º No caso de dano a via pública ou entupimento de galeria de águas pluviais, ocasionado por despejo indevido de materiais ou falta de cuidados na execução de serviços particulares, a Prefeitura poderá executar os serviços necessários e cobrará do causador do dano, ou do proprietário do imóvel a respectiva despesa, acrescida da taxa de 20% (vinte por cento) a título de administração.
Gab. E
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