No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento...
No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições, julgue o item a seguir.
No caso de importação de produtos de bens estrangeiros
industrializados, a base de cálculo do IPI equivale ao preço
normal do produto, acrescido não só das taxas exigidas para a
entrada do produto no país, mas também dos encargos
cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele
exigíveis.
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I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
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ERRADA
3. Base de cálculo
3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
FONTE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/ipi
A CF em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
A afirmativa "acrescido não só das taxas exigidas para a entrada do produto no país, mas também dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis" desconsiderou os outros tributos.
Conforme o art. 240 do Regulamento Aduaneiro: "A base de cálculo do imposto (IPI), na importação, é o valor que servir ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis". Portanto, IPI importação incide sobre: valor aduaneiro (CIF) + imposto de importação + encargos cambiais.
Busquem conhecimento!
Encargos cambiais são somados ao preço da compra ??
No meu material de estudo tenho que: "soma-se ao preço da compra de uma produto o frete; o valor do seguro; e impostos não recuperáveis.
Nada tenho sobre "encargos cambiais". Creio que este seja o erro da questão (mas não tenho certeza).
Acredito que o erro está na diferença entre taxa e tributo. Taxas são espécies de tributos. No caso da questão, a base de cálculo do IPI é acrescida do montante de um IMPOSTO (não uma taxa, mas outra espécie de tributo): o Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
Acredito que o erro da questão está no fato de ter inserido as taxas na base de cálculo, pois ademais estaria correta....
Relmebrando conceitos básicos, das Taxas: "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2078002/stf-edita-nova-sumula-vinculante-n-29"
A taxa, assim como todo tributo, deve ser composta por fato gerador, alíquota, base de cálculo, sujeito ativo, sujeito passivo e multa.
Fato gerador é o comportamento realizado pelo sujeito ativo passivo que gera a incidência tributária.
Base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é calculado, com o papel específico de mensurar, quantificar o fato gerador.
Alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo, para dar o valor do tributo.
Sujeito ativo é aquele que tem o direito (poder/dever) de cobrar o tributo.
Sujeito passivo é aquele que tem o dever de pagar o tributo.
Com relação à base de cálculo das taxas , a Carta Magna determina expressamente que As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (2º do art. 145). Ou seja, a base de cálculo usada nos impostos não pode ser a mesma pra o cálculo das taxas.
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