Em relação às retenções na fonte realizadas pela administraç...

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Q893381 Direito Tributário

Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla IR, sempre que utilizada, se refere a imposto de renda.


A retenção na fonte realizada por órgão ou entidade da administração pública federal não dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

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A questão busca do candidato um conhecimento específico sobre o Imposto de Renda e as suas obrigações acessórias e, principalmente, no tocante à retenção do Imposto de Renda na fonte.
Cumpre salientar que, a retenção do Imposto de Renda na fonte ocorre quando a pessoa jurídica ao efetuar o pagamento por algum serviço prestado por outra pessoa jurídica, ou mesmo por seus empregados ou servidores, tem a obrigação de reter o Imposto de Renda devido por estes (contribuintes) diretamente do valor do pagamento/rendimento auferido pelos mesmos e recolher no lugar deles o IR para a União. 
Portanto, para regulamentar as obrigações decorrentes do IR tem-se as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e especificamente, a afirmativa está referido a um dispositivo legal da IN RFB 1234 que dispõe sobre a "RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS". E, especificadamente, a afirmativa se refere ao parágrafo 1º do artigo 2º da referida instrução normativa, pois dispõe que:
Art. 2º - Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal: (...)
§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
Logo a questão está errada, pois afirma que: "A retenção na fonte realizada por órgão ou entidade da administração pública federal não dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR".
Resposta: ERRADO

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IN RFB Nº 1234

Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

 

 

 

AMO O CESPE!!

bota o não tira o não...

GABARITO ERRADO

A retenção na fonte realizada por órgão ou entidade da administração pública federal não dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

Com fundamento na IN RFB Nº 1234

art. 2

...

§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

GABARITO: ERRADO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

 

ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

 

I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III - as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

 

§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.

Art. 2º Inf nº 1234/12 Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

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