Pedro, residente em Brasília e casado sob o regime de comunh...

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Q15738 Direito Civil
Pedro, residente em Brasília e casado sob o regime de comunhão parcial de bens, alienou uma casa de 400 m situada no Rio Grande do Sul. Na ocasião, ocultou sua condição de casado. A escritura pública foi lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis. Após doze anos, nos quais o comprador, de forma pacífica, residiu com sua família na casa, descobriu-se o estado de casado do alienante.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

I O comprador, para contar o tempo exigido para o usucapião, deve ter exercido pessoalmente a posse durante todo o período, pois não pode acrescentar à sua posse a de seus antecessores.

II O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião urbano.

III No caso de aquisição da propriedade da casa pelo usucapião ordinário, exige-se que o possuidor tenha exercido a posse de boa-fé.

IV O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião ordinário.

Estão certos apenas os itens
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, focando no tema de Direito das Coisas, mais especificamente sobre usucapião. O caso aborda a venda de um imóvel por Pedro, que ocultou seu estado civil, e a possibilidade de o comprador adquirir a propriedade pelo usucapião.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata da alienação de um imóvel por uma pessoa casada que não informou seu estado civil. O comprador residiu no imóvel por doze anos. A questão envolve a possibilidade de usucapião, que é um meio de adquirir a propriedade através da posse prolongada, pacífica e ininterrupta.

Legislação Aplicável:

  • Art. 1.238 do Código Civil: Trata do usucapião ordinário, que exige posse de boa-fé e justo título por 10 anos.
  • Art. 1.240 do Código Civil: Refere-se ao usucapião urbano, que exige posse contínua e incontestada por cinco anos, desde que o imóvel tenha até 250 m² e seja utilizado para moradia própria ou de sua família.

Análise das Alternativas:

Alternativa I: Incorreta. O comprador pode somar sua posse à do alienante (Pedro) para completar o tempo necessário ao usucapião, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Isso é conhecido como acessão de posses.

Alternativa II: Incorreta. Não se aplica o usucapião urbano, pois o imóvel tem 400 m², excedendo o limite de 250 m² previsto para essa modalidade.

Alternativa III: Correta. O usucapião ordinário requer que o possuidor tenha agido de boa-fé. A boa-fé é presumida quando o possuidor acredita ser o legítimo proprietário do imóvel.

Alternativa IV: Correta. O comprador pode adquirir a propriedade pelo usucapião ordinário, pois já transcorreram mais de 10 anos de posse pacífica e ininterrupta, e a escritura pública implica em justo título, além de não haver má-fé comprovada.

Conclusão:

A alternativa correta é a C - III e IV, pois refletem a aplicação correta do usucapião ordinário, considerando a boa-fé e o tempo de posse.

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Comentários

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I - ERRADO - 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.II - ERRADO - 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.III - CERTO - 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.IV - CERTO - 1.242
A usucapião ordinária: - é aquela que confere o domínio do imóvel àquele que contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Por exemplo, uma pessoa adquire um imóvel por instrumento particular de compra e venda, mas por algum problema não conseguiu registrá-la. Demonstrando o justo título, a convicção de que possui o imóvel legitimamente, contínua e pacificamente por mais de dez anos, poderá obter sentença judicial que declare a aquisição do domínio, que deverá ser levada a registro no Cartório competente. Entretanto, o prazo de dez anos será reduzido para cinco anos se o imóvel adquirido onerosamente, com base no registro do Cartório de Imóveis, for o mesmo cancelado posteriormente, e os possuidores nele estiverem estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico. A usucapião extraordinária é aquela conferida quando a posse é pacífica, ininterrupta com “animus domini”, isto é, com intenção de domínio ou posse, por quinze anos independentemente de título e de boa-fé. Este prazo será reduzido a dez anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua morada ou nele realizou obras ou serviços produtivos. Por outro lado, existem a usucapião especial urbana e a especial rural. Na usucapião especial urbana, considerando-se que o solo urbano não deve ficar desocupado, reconhece-se a quem o utilizar, desde que o imóvel não seja público e tenha a dimensão de até 250 m2. É condição para obtê-la que o interessado não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e tiver exercido sua posse, ininterruptamente por cinco anos, destinando-o a sua moradia ou de sua família. A usucapião especial rural também conhecida de “pró-labore”, ou posse/trabalho é conferida ao possuidor que com seu trabalho tornar produtiva área em zona rural, tendo nela a sua moradia, por cinco anos sem interrupção e sem oposição, e, que a área não seja pública e tenha até 50 hectares.
I O comprador, para contar o tempo exigido para o usucapião, deve ter exercido pessoalmente a posse durante todo o período, pois não pode acrescentar à sua posse a de seus antecessores.Errado. Por quê? É o teor do art. 1243 do CC, verbis: “Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.”
II O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião urbano.Errado. Por quê? Não pode. É o teor do art. 1.240 do CC, verbis: “Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
III No caso de aquisição da propriedade da casa pelo usucapião ordinário, exige-se que o possuidor tenha exercido a posse de boa-fé.Certo. Por quê? É o teor do art. 1.242 do CC, in verbis: “Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”
IV O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião ordinário. Certo. Por quê? Idem.
Estão certos apenas os itens
 a) I e II.
 b) I e IV.
X c) III e IV.
 d) I, II e III.
 e) II, III e IV.
Redação bem leviana do item II.
O que é usucapião urbano? Pode existir usucapião especial, ordinário, extraordinário ou ainda social urbano ou rural.

O examinador usou urbano como sinônimo de especial urbano, ai considerou incorreto o item por conta metragem do imóvel.

Ao meu ver a alternativa correta é a E, ou entao a questao deveria ser anulada.
Errei pois não sabia que "usucapião urbano" seria usucapião especial urbano... enfim, difícil assim...

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