Segundo o CDC, ainda que não sejam consideradas abusivas, co...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata dos princípios da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tema central da questão é a possibilidade de modificação de cláusulas contratuais pelo judiciário quando elas são consideradas desproporcionais ou excessivamente onerosas para o consumidor. Esta possibilidade está fundamentada no artigo 6º do CDC, que trata dos direitos básicos do consumidor, especialmente no inciso V, que assegura a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
Além disso, o artigo 51 do CDC considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, o que reforça o direito à revisão contratual.
Um exemplo prático seria um contrato de financiamento com uma cláusula que impõe juros muito superiores aos praticados pelo mercado. Se ocorrer uma crise econômica que torne o pagamento insustentável para o consumidor, ele pode pleitear a revisão judicial desse contrato para ajustar as condições às suas capacidades.
A alternativa correta é a letra C - certo. A questão corretamente afirma que, com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio, além do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, é possível a revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas devido a fatos supervenientes. Esta possibilidade está em conformidade com os direitos básicos do consumidor previstos no CDC.
Não há outras alternativas para analisar, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, a única análise necessária é sobre a afirmação apresentada, que está correta.
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Comentários
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
BONS ESTUDOS
Percebam também que o CDC no art 6 fala em incisos diferentes na questão da abusividade de cláusulas contratuais (inc IV) e na questão da desproporcionalidade de prestações e possibilidade de revisão contratual por fato superveniente (inc V).
O CDC adota a teoria da base objetiva do negócio jurídico (não é necessário que o evento seja imprevisível e não exige a extrema vantagem para o credor. O que realmente interessa é se o fato superveniente alterou objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram). Implica a revisão (resolução somente excepcionalmente).
O CC adotou a teoria da imprevisão, que exige:
- imprevisibilidade;
- extrema vantagem para o credor;
- implica a resolução (revisão somente com voluntariedade do credor).
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