Segundo o CDC, ainda que não sejam consideradas abusivas, co...
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
BONS ESTUDOS
Percebam também que o CDC no art 6 fala em incisos diferentes na questão da abusividade de cláusulas contratuais (inc IV) e na questão da desproporcionalidade de prestações e possibilidade de revisão contratual por fato superveniente (inc V).
O CDC adota a teoria da base objetiva do negócio jurídico (não é necessário que o evento seja imprevisível e não exige a extrema vantagem para o credor. O que realmente interessa é se o fato superveniente alterou objetivamente as bases pelas quais as partes contrataram). Implica a revisão (resolução somente excepcionalmente).
O CC adotou a teoria da imprevisão, que exige:
- imprevisibilidade;
- extrema vantagem para o credor;
- implica a resolução (revisão somente com voluntariedade do credor).
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