A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre determin...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na análise do processo legislativo, é importante entender os diferentes papéis e procedimentos que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal desempenham. Quando a Câmara dos Deputados aprova um projeto de lei que, em seguida, é modificado pelo Senado através de um substitutivo, e a Câmara rejeita esse substitutivo, o projeto original é que segue para sanção ou veto presidencial.
Ao contrário do que se pode pensar, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional segue para o Presidente da República ainda como projeto, e não como lei. Isso é estipulado pelo artigo 66 da Constituição Federal, que menciona o envio do "projeto de lei" ao Presidente.
Embora a questão do bicameralismo seja essencial ao Direito Constitucional brasileiro, a Casa iniciadora tem a prerrogativa de fazer prevalecer sua vontade em caso de rejeição das emendas ou substitutivos propostos pela Casa revisora. Isso está de acordo com a interpretação jurisprudencial vigente e com a literatura jurídica, como a referida na Sinopse Jurídica da Saraiva.
As emendas apresentadas durante o processo legislativo podem ser de diversos tipos, como aditivas, aglutinativas, modificativas, supressivas e substitutivas. No caso das emendas substitutivas, elas têm o objetivo de substituir todo o projeto original. No entanto, é fundamental que tais emendas mantenham relação de pertinência com o conteúdo do projeto de lei original, respeitando certas limitações.
Por fim, no que diz respeito ao veto presidencial, este pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta e escrutínio secreto, conforme estabelecido pelo artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Com base nessas informações, o gabarito correto é a alternativa D, a qual afirma que o substitutivo é uma ampla emenda ao projeto inicial e que sua aprovação pelo Senado não implica a rejeição do projeto de lei original.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A letra E ,está errada pois a sessão não é unicameral e sim uma sessão conjunta.
Sessão conjunta: A votação é simultanea + os votos são computados separadamentes, (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF)
Sessão Unicameral: Os votos são contados todos juntos sem distinção de senadores e deputados, a atuação é como se fosse uma casa só.(513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).
Essa questão merece comentários, muitos comentários, então lá vai o meu:
LETRA A: A matéria aprovada em nível parlamentar segue à sanção ou veto do Presidente da República, e como qualquer ou matéria, a qual requer este procedimento, ainda sob a forma de projeto, apenas tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional; é o que consa do art. 66, caput, CF - A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da Rpública.... (ERRADA)
LETRA B: Ao meu ver caberá sim ADIN por vício formal, ou seja inconstitcionalidade formal, após a promulgação da lei. (ERRADA)
LETRA C: Vou transcrever um trecho da Sinopse Jurídica da Saraiva, 18, pág. 98:"Se as emendas forem rejeitadas pela Casa iniciadora (no nosso caso a Câmara), prevalece o projeto de lei original, sem as modificações introduzidas pela Casa Revisora (neste caso o Senado)." (ERRADA)
LETRA D: A emenda pode ser de alguns tipos, quais sejam: ADITIVAS, AGLUTINATIVAS, MODIFICATIVAS, SUPRESISVAS E SUBSTITUTIVAS. As substitutivas visam substituir todo o projeto de lei. Além disso, as emendas devem guardar relação de pertinência com o projeto de lei, razão pela qual elas são limitadas em alguns casos. (CERTA)
LETRA E: A questão já foi muito bem comentada pelos colegas, seu fundamento está no art. 66, parágrafo 4o. da CF. (ERRADA)
Ainda não entendi o erro da alternariva "C", alguém tem mais algum comentário?
Valeu!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo