No que diz respeito ao penhor e à hipoteca, assinale a opção...
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Para compreender a questão sobre penhor e hipoteca, é essencial entender que ambos são direitos reais de garantia. Isso significa que eles dão ao credor um direito sobre um bem específico do devedor, assegurando o cumprimento de uma obrigação.
O penhor é uma garantia real que incide sobre bens móveis, enquanto a hipoteca incide sobre bens imóveis. Ambas são reguladas pelo Código Civil brasileiro. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa correta é a letra A.
Alternativa A: Esta afirmação está correta. De acordo com o artigo 1.467 do Código Civil, o credor pignoratício pode reter os bens do devedor que estejam em seu poder, como bagagens ou dinheiro, até que a dívida seja paga. Isso se aplica, por exemplo, a um hóspede que não paga as despesas de um hotel.
Exemplo Prático: Imagine que um hóspede consome produtos do frigobar e não paga ao sair. O hotel pode reter sua bagagem como garantia de pagamento.
Alternativa B: Incorreta. Um bem imóvel gravado com servidão pode, sim, ser objeto de hipoteca. A servidão é um ônus que não impede a hipoteca, desde que respeitados os direitos do titular da servidão.
Alternativa C: Incorreta. É nula a cláusula que proíbe a venda de imóvel hipotecado pelo devedor, conforme o princípio da livre circulação de bens. A hipoteca não impede a venda, mas o imóvel continua hipotecado.
Alternativa D: Incorreta. A constituição de penhor exige que o proprietário tenha capacidade de alienação. No entanto, se a pessoa que constitui o penhor adquire posteriormente a propriedade do bem, a garantia pode se tornar válida, conforme jurisprudência e doutrina.
Alternativa E: Incorreta. O penhor de títulos de crédito é permitido, conforme o artigo 1.431 do Código Civil, que estabelece a possibilidade de penhor sobre direitos e títulos de crédito.
Ao analisar questões sobre direitos reais, é importante prestar atenção aos detalhes e ter um bom conhecimento das normas legais aplicáveis. Identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "penhor" e "hipoteca", ajuda a direcionar a resposta correta.
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Comentários
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Fiquei com muita dúvida em relação a ultima alternativa, mas encontrei a solução no art. 1451 e seguintes do CC.
Vale a pena a leitura, para não sermos surpreendidos em futuras provas.
Abraço e bons estudos.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
d) Art. 1420 do CC. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
e) Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.
Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Só para complementar, vale transcrever o seguinte artigo, que demonstra a coexistência da servidão e a hipoteca:
Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
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