No que diz respeito ao penhor e à hipoteca, assinale a opção...

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Q15739 Direito Civil
No que diz respeito ao penhor e à hipoteca, assinale a opção correta.
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A letra "a" trata do penhor legal, Art. 1.467 do CC - São credores pignoratícios, independentemente de convenção:I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aítiverem feito;

Fiquei com muita dúvida em relação a ultima alternativa, mas encontrei a solução no art. 1451 e seguintes do CC.

Vale a pena a leitura, para não sermos surpreendidos em futuras provas.

Abraço e bons estudos.

c) Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

d) Art. 1420 do CC. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

e)
Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.
Letra B - A resposta se encontra no art. 1474 do Còdigo Civil:

Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Como o colega comentou, a servidão, que é um ônus real, não impede que o imóvel seja hipotecado.
Só para complementar, vale transcrever o seguinte artigo, que demonstra a coexistência da servidão e a hipoteca:
Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

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