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Q464511 Direito Penal
De acordo com a Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/05), configura crime realizar clonagem humana
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Biossegurança e seus tipos penais.

- A opção A e D estão erradas porque segundo o Artigo 25, da Lei 11.105/05, configura crime praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano.

- A opção B também está errada porque a Lei 11.105/05, em seu Artigo 1º, § 1º, diz que para os fins da Lei, considera-se atividade de pesquisa a realizada em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.

- A opção E está incorreta porque a Lei fala que é crime realizar clonagem humana (Artigo 26, da Lei 11.105/05)

- A opção C está correta de acordo com o Artigo 25, da Lei 11.105/05.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

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Art. 25 LBS. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 26, LBS. Realizar clonagem humana:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


GABARITO: C

Consta na Lei 11.105/05 nos arts. 25 e 26, respesctivamente. 

 

Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Art. 26. Realizar clonagem humana:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Não se vocês mas eu já perdi diversas questões de leis especiais por não ler as leis que não parecem ser assim tão relevantes para concursos... Mas a Lei de Biossegurança contém apenas 42 artigos, e se consta em nossos editais acredito que vale a pena uma leitura mesmo que rápida para que não venhamos a perder um precioso pontinho, quem sabe...

 

Bons estudos :) 

Logo será revogado !

Assertiva C

Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

nem sabia dessa lei.

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