Em relação ao processo civil coletivo, considere as seguinte...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12843 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação ao processo civil coletivo, considere as seguintes afirmações:

I. Na ação civil pública que versar sobre improbidade administrativa, a sentença de improcedência deve ser submetida à remessa oficial.

II. Na ação civil coletiva para defesa de direito de consumidores, a sentença de procedência fará coisa julgada, sem limitação da competência territorial do órgão prolator.

III. Na ação civil coletiva consumeirista que visa a tutela de direito individual homogêneo, não é possível o cumprimento individual da antecipação de tutela eventualmente deferida.

IV. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes, quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

V. Na ação civil coletiva de responsabilidade para tutela de direitos individuais homogêneos de natureza consumeirista, no caso de improcedência do pedido, a coisa julgada atingirá todos os consumidores que atuaram no feito, como litisconsortes.

Estão corretas SOMENTE as afirmações
Alternativas

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I -II - Artigo 16 da lei de ACP diz o contrário, mas o entendimento jurisprudencial majoritátio está com a acertiva.III - IV - Artigo 21 da lei do MS (lei 12.016/09) fala que não precisa de autorização.V - Está no CDC
Posição do STJ em maio de 2009:Na ausência de dispositivo sobre remessa oficial na Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985), busca-se norma de integração dentro do microssistema da tutela coletiva, aplicando-se, por analogia, o art. 19 da Lei n. 4.717/1965. Embora essa lei refira-se à ação popular, tem sua aplicação nas ações civis públicas, devido a serem assemelhadas as funções a que se destinam (a proteção do patrimônio público e do microssistema processual da tutela coletiva), de maneira que as sentenças de improcedência devem sujeitar-se indistintamente à remessa necessária. De tal sorte, a sentença de improcedência, quando proposta a ação pelo ente de Direito Público lesado, reclama incidência do art. 475 do CPC, sujeitando-se ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Ocorre o mesmo quando a ação for proposta pelo Ministério Público ou pelas associações, incidindo, dessa feita, a regra do art. 19 da Lei da Ação Popular, uma vez que, por agirem os legitimados em defesa do patrimônio público, é possível entender que a sentença, na hipótese, foi proferida contra a União, estado ou município, mesmo que tais entes tenham contestado o pedido inicial. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso do Ministério Público, concluindo ser indispensável o reexame da sentença que concluir pela improcedência ou carência da ação civil pública de reparação de danos ao erário, independentemente do valor dado à causa ou mesmo da condenação.REsp 1.108.542-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/5/2009.
alternativa VCDC - Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgadaIII - ERGA OMNES, apenas no caso de PROCEDÊNCIA do pedido, para beneficiar todas as VÍTIMAS e seus SUCESSORES, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81(interesses ou direitos individuais homogêneos)§ 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que NÃO tiverem intervindo no processo como LITISCONSORTES poderão propor ação de indenização a título individual. - **em sentido contrário – se tiverem intervindo como litisconsorte serão atingidos pela coisa julgada
ALTERNATIVA C - STJ. Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública. Precedentes do STJ. CPC, art. 730. Lei 9.494/97, art. 1º-B.Nas execuções propostas contra contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos era de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 730 do CPC. Precedentes. A Medida Provisória 1.984-16, de 06/04/2000 - posteriormente convertida na Medida Provisória 2.180-34, de 27/7/2001 -, ao alterar a Lei 9.494/97, fixando em 30 (trinta) dias o prazo concedido à Fazenda Pública para opor embargos à execução, não se aplica aos atos processuais realizados antes de sua publicação.
GABARITO LETRA "B"
                                    Ainda sobre o item I
De acordo com BACKER (2011, p. 632):
"Aplica-se à ação civil pública, por analogia, o art. 19 da Lei 4717/1965, o qual determina a observância do reexame necessário na hipótese de improcedência ou carência da ação popular. Nesse caso, nada impede que o anterior autor da ação popular ou ação civil ajuíze novamente a mesma ação."
BONS ESTUDOS!!!

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