De acordo com a Constituição Federal de 1988, os estados e o...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender que o tema central é a competência tributária dos entes federativos, especificamente no que se refere à legislação sobre impostos incidentes sobre a produção industrial.
A Constituição Federal de 1988 distribui as competências tributárias entre União, estados, municípios e Distrito Federal. De acordo com o artigo 153, inciso IV da Constituição, a competência para legislar sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é exclusiva da União. Portanto, estados e municípios não têm competência para legislar sobre impostos incidentes sobre a produção industrial.
Um exemplo prático seria uma fábrica de carros: o imposto que incide sobre o veículo produzido, antes de ser vendido, é o IPI, que é de competência federal. Estados e municípios podem legislar sobre outros tipos de impostos, mas não sobre o IPI.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra E - errado, pois a afirmação de que estados e municípios podem legislar sobre impostos incidentes sobre a produção industrial está incorreta. Essa competência é da União, conforme estabelecido pela Constituição.
Análise das Alternativas:
Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", a única análise necessária é sobre a alternativa apresentada. A pegadinha aqui está em confundir as competências dos entes federativos, algo bastante comum em questões de concursos públicos. É crucial lembrar que a legislação sobre impostos federais, como o IPI, não pode ser feita por estados ou municípios.
Para evitar erros, sempre consulte a Constituição para verificar qual ente federativo possui a competência para legislar sobre determinado tributo.
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Comentários
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Imposto de Importação;
Imposto de Exportação;
I R – Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza;
I P I – Imposto sobre Produtos industrializados.
Acredito que a questão esteja errada por afirmar, implicitamente, que os municipios podem legislar sobre materia tributária.
Rafael,
Eu tomei como base o artigo 154, I, na verdade. Acho que o teu fundamento também está certo.
IPI COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
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