Quais os tipos de prisões cautelares que existem no ordename...
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Questão desatualizada!
As prisões cautelares, a partir da Reforma do Código de Processo Penal em 2008, ficou da seguinte forma:
PRISÃO TEMPORÁRIA (não está no CP- está na lei 7960/89)
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO EM FLAGRANTE
PRISÃO PARA O FIM DE EXTRADIÇÃO (Lei 6.815) - Art. 81. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal.
Obs: prisão decorrente de Pronúncia e de Sentença Condenatória Recorrível não existem mais após a reforma do CPP. O parâmetro de hoje é de que toda e qualquer prisão do procedimento no júri se pautará pelas regras da Prisão Preventiva.
Conforme o colega abaixo colocou, a questão está desatualizada.
As leis n. 11.689/2008 e 11.719/2008 revogaram os dispositivos que dos arts. 594 e 608, Parágrafos 1º e 2º, do CPP.
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