Sobre a ordem social na Constituição Federal de 1988, assina...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341750 Direito Constitucional
Sobre a ordem social na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa incorreta.

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Gabarito: A

A alternativa correta é a letra A, pois apresenta uma afirmação que não condiz com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 em relação à ordem social no que tange à saúde. De acordo com nossa Carta Magna, o acesso às ações e aos serviços públicos de saúde não é seletivo e nem visa atender apenas a população carente. Pelo contrário, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no artigo 196 da Constituição.

Para solucionar essa questão, é necessário compreender a seção da Constituição que trata da Ordem Social, especificamente, as disposições acerca da saúde, do meio ambiente, da mineração e da educação. A Ordem Social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, criando um ambiente em que os direitos sociais são garantidos a fim de diminuir as desigualdades e promover o pleno desenvolvimento do indivíduo dentro da sociedade. Cada uma das alternativas restantes reflete corretamente esses princípios:

  • B - As diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) são realmente descentralização, atendimento integral e participação da comunidade, conforme o artigo 198 da Constituição.
  • C - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, como estabelece o artigo 225 da Constituição.
  • D - Quem explora os recursos minerais deve recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a legislação e com a autorização do Poder Público, como descrito no parágrafo 2º do artigo 225 da Constituição.
  • E - A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo o acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurado inclusive seu oferecimento gratuito para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, como diz o artigo 208 da Constituição.

Assim, ao estudar Direito Constitucional - Ordem Social, é essencial ter uma compreensão sistemática dos direitos e garantias fundamentais, bem como das políticas públicas destinadas para promovê-los, conforme delineado na Constituição Federal.

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Letra A.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

B. 

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

C.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

D.

ART. 225. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

E.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


Sistema diacrônico (jovens) e sincrônico (nós)

Abraços

o erro da alternativa "A" é o "seletivo"

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