No Registro Civil das pessoas jurídicas serão matriculados:...
I. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
II. Os jornais e demais publicações periódicas.
III. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
IV. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.
A sequência correta é:
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Gabarito letra B, todas corretas.
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Lei 6.015/73
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
B - Correta. Justificativa:
Lei nº 6.015/73
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
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