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Q886083 Direito Penal
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 A questão requer conhecimento sobre matéria prevista no Código Penal.
- A opção A está correta porque o crime de homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe, cabe uma interpretação analógica, que se caracteriza pela inserção de uma ou mais fórmulas casuísticas, seguidas de uma expressão genérica. O Artigo 121, § 2°, I, Código Penal, qualifica o homicídio se o mesmo ocorrer “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.Aqui, deparamo-nos com a possibilidade de interpretação in malam partem, que, na analogia, é proibida, pois vai de encontro com o princípio da legalidade, entretanto, permitida pelo próprio legislador na hipótese de interpretação analógica.
- A opção C está correta segundo o Artigo 61,II, alínea "h", do Código Penal.
- A opção D está correta. O homicídio híbrido é aquele em que coexiste uma forma privilegiada e uma ou mais qualificadoras. E isto é possível desde que de cunho objetivo. Assim, nada impede a coexistência da forma privilegiada com qualificadoras que se refiram a meios e modos de execução.
- A opção E também está correta. A conexão pode ser teleológica, quando o crime é praticado para facilitar ou assegurar a execução de outro crime (exemplo: furtar um banco para, com o dinheiro, adquirir um carro roubado), ou consequencial, na hipótese em que o delito é cometido para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime (exemplo: coagir uma testemunha para não incriminar em juízo o autor de um tráfico de drogas) (Artigo 61,II, alínea "b", do Código Penal).
- A opção B está incorreta porque se trata de uma majorante e não uma agravante.  O Artigo 121, parágrafo sétimo,  II, do Código Penal,  diz que a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.A majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

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Gab. B

a) correta: Na interpretação analógica o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo que, depois de enunciar exemplos, encerra de forma genérica, permitindo ao intérprete encontrar outros casos. Leva-se em conta expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador (exemplos seguidos de encerramento genérico). como é o caso do art. 121,parágrafo 2º, I

b)errada: Não confundir a aplicação do art 61 do CP "Circunstâncias Agravantes" com a Aplicação do Art. 121 § 4º "Aumento de Pena". Ser a vítima maior de 60 anos, no caso de homicídio doloso, é causa de aumento da pena prevista no art. 121, § 4° do CP.

c) certo, esse é o entendimento que vem prevalecendo no STF e encampado pela doutrina pátria.

d)Perfeita questão. Homicídio híbrido é o homicídio privilegiado e qualificado ao mesmo tempo. É dominante no STF que pode existir homicídio híbrido, desde que a qualificadora do homicídio seja de natureza objetiva. As qualificadoras de natureza objetiva estão previstas nos incisos III e IV do § 2º do art. 121 do cp.

e) esta alternativa envolve base de Direito Processual Penal art 76:

-Qualificadora por conexão teleológica = Garantir a execução do crime (pressupõem que o crime ainda não se consumou);

-Qualificadora por conexão consequencial = Garantir a ocultaçãoimpunidade ou vantagem de outro crime (depende do crime consumado ou ainda tentado, mas que ja tenha exaurido os atos executórios).

 

Abraço!

1 fase: circunstancias judiciais do art 59, cp. Pena base

2 fase: circunstancias agravantes e atenuantes

3 fase: causas de diminuição e aumento

 

Atenção: Reincidência é analisada na 2 fase da dosimetria da pena. 

Processo mnemônico que me ajuda dms nas espécies de conexão:

S.I.M:

S-Subjetiva:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

I-Instrumental:

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

M-Material:

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

Fonte:CPP. artigo:76.

É, sim, majorante

 Aumento de pena

        § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Abraços

Como pode ser torpe e ter relevante valor moral??? 

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