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Q886090 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Analise as proposições a seguir sobre a natureza jurídica do processo.


I. A obra de Oskar Von Bülow foi um marco definitivo para o processo, pois estabeleceu o rompimento do direito material com o direito processual e a consequente independência das relações jurídicas que se estabelecem nessas duas dimensões, passando o processo a ser visto como uma relação jurídica de natureza pública que estabelece entre as partes e o juiz, dando origem a uma reciprocidade de direitos e obrigações processuais.

II. James Goldschimt construiu sua teoria acerca da natureza jurídica do processo de uma nova perspectiva: o processo como conjunto de situações processuais pelas quais atravessam as partes até chegar a uma sentença definitiva. Na concepção de Goldschimt, a função do processo se constitui na obtenção de uma sentença com força de coisa julgada, estando os sujeitos processuais, presididos por esse objetivo, em uma situação essencialmente dinâmica.

III. Para Elio Fazzalari o contraditório se destaca como elemento central do conceito de processo. O contraditório é visto em duas dimensões, como direito à informação e reação (igualdade de tratamento e oportunidades), sendo que todos os atos do procedimento são pressupostos para o provimento final, no qual são chamados a participar todos os interessados (partes).


Assinale a alternativa correta.

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Afirmativa I) De fato, a doutrina reconhece a existência de ao menos três fases na evolução do Direito Processual Civil:
(1) sincretismo ou praxismo,
(2) processualismo e
(3) instrumentalismo.
Parte da doutrina ainda descreve uma quarta fase, qual seja, a do formalismo-valorativo. 
A primeira delas, do sincretismo ou praxismo, corresponde à época em que não se fazia uma diferenciação entre o direito material e o direito processual, em que se acreditava que o direito processual somente existia em razão do direito material, sem qualquer autonomia.  A segunda delas, por sua vez, do processualismo - ou processualismo científico -, corresponde à época em que o direito processual passou a ser considerado independente e autônomo em relação ao direito material, em que passou a ser considerado como ciência a partir da publicação dos estudos de Oskar von Bülow que passaram a conceituar e a sistematizar os institutos processuais. Afirmativa correta.
Goldschimidt defendia que as normas possuem dupla natureza, que “representam imperativos (jurídicos) dirigidos aos particulares e são medidas (regras) para o julgamento do juiz, ou seja, critérios de acordo com os quais o juiz julga a conduta dos particulares" (ARRUDA  ALVIM, p.158, 2003). Em outras palavras, os estudiosos afirmam que “aquilo que, numa visão estática, era um direito subjetivo, agora se degrada de meras possibilidades (de praticar atos para que o direito seja reconhecido), expectativas (de obter esse reconhecimento), perspectivas (de uma sentença desfavorável), e ônus (encargo de praticar certos atos, cedendo a imperativos ou impulsos do próprio interesse, para evitar a sentença desfavorável)" (CINTRA, GRINOVER, DINAMARCO, p.283/284, 1996). Afirmativa correta.

Afirmativa III) "Fazzalari, em verdadeira renovação do conceito de procedimento, assentou as bases da teoria que concebe o processo como espécie de procedimento realizado em contraditório entre as partes, afastando-se, assim, a ideia de distinção entre processo e procedimento. As características do procedimento e do processo não devem ser investigadas em razão dos elementos finalísticos, mas devem ser buscadas dentro do próprio sistema jurídico que os disciplina. E o sistema normativo revela que, antes que distinção, há entre eles uma relação de inclusão, porque o processo é uma espécie do gênero procedimento. Tal teoria teve o mérito de separar cientificamente os conceitos de processo de procedimento, colocando o primeiro como espécie do segundo. Assim, o processo judicial deixou de ser um instituto flutuante, etéreo, ritualístico, uma mera sequência atos praticados pelas partes e pelo juiz, sem qualquer vínculo lógico-jurídico, para ser caracterizado como procedimento realizado em contraditório" (DA SILVA, Evandro Sérgio Lopes). Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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Abraços

Item I: CORRETO

Com Bülow o direito processual atinge sua definição e autonomia, constituindo-se como ramo independente das ciências jurídicas. Lopes Jr considera que a obra de Bülow foi um marco definitivo para o processo, pois estabeleceu o rompimento do direito material com o direito processual e a conseqüente independência das relações jurídicas que se estabelecem nessas duas dimensões. É o definitivo sepultamento das explicações privatistas do processo. Segundo Lopes Jr, “a teoria do processo como relação jurídica é o marco mais relevante para o estudo do conceito de partes, principalmente porque representou uma evolução de conteúdo democrático-liberal do processo [...]”.

Fonte:http://repositorio.furg.br/bitstream/handle/1/2446/Oskar%20Von%20B%C3%BClow%20e%20a%20difus%C3%A3o%20das%20id%C3%A9ias%20de%20rela%C3%A7%C3%A3o%20jur%C3%ADdica%20e%20pressupostos%20processuais.pdf?sequence=1

 

Item II: CORRETO

Foi  James Goldschmidt quem, em sua obra "Der Prozess als Rechtslage" (Berlin, 1925) ("O Processo como Situação Jurídica"), construiu a natureza jurídica do processo de uma nova perspectiva: o processo como conjunto de situações processuais pelas quais atravessam as partes até chegar a uma sentença definitiva. Fundou, por assim dizer, a teoria da relação jurídica.

Os sujeitos processuais, presididos por esse objetivo, encontram-se em uma situação essencialmente dinâmica. Atuam com o esforço de obter uma sentença de determinado conteúdo que, mediante sua força de coisa julgada, resolva o conflito de maneira favorável às suas respectivas aspirações dentro do processo. Todos os atos processuais têm como objetivo alcançar uma sentença favorável, conforme as pretensões de cada uma das partes.

Fonte: https://www.ibccrim.org.br/boletim_editorial/102-82-Setembro-1999

 

Item III: CORRETO

O presente trabalho labora a partir da reconstrução do processo como procedimento em contraditório, que teve como precursor Elio Fazzalari, que muito contribuiu para a ciência processual ao distinguir o processo do procedimento com o atributo do contraditório. O contraditório é, então, compreendido como a participação na construção da decisão, em simétrica paridade de armas, dos afetados pelo pronunciamento do juiz. Logo, verifica-se que a Teoria de Fazzalari se adéqua ao Estado Democrático de Direito, uma vez que ela é compreendida no papel desempenhado pelas partes, através do contraditório. Deve-se ressaltar, no entanto, que apesar do contraditório distinguir o processo do procedimento, para Fazzalari, o contraditório é a simétrica paridade de armas e, portanto, não é trabalhado na perspectiva de garantia constitucional decorrente da relação Constituição e Processo, em que "a tutela do processo efetiva-se pelo reconhecimento do princípio da supremacia da Constituição sobre as normas processuais" (BARACHO, 2008a, p. 11). 

E a preocupação de vincular o conceito ao autor...medo de errar.

Isso era realmente necessário??

Nunca ouvi falar nesses caras! Tenho que parar de ler sinopse!! kkkk

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