Leia os enunciados a seguir. I. A sentença de pronúncia pod...

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Q886096 Direito Processual Penal

Leia os enunciados a seguir.


I. A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios da autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer da interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal.

II. É inválida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.

III. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia na hipótese em que seu proprietário - a vítima – foi morto, mesmo tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa, interessada no esclarecimento dos fatos que o detinha, pois ainda havia sigilo a proteger do titular daquele direito, o que somente poderia ser afastado por decisão judicial.

IV. São consideradas ilegais e, portanto, nulas as provas advindas de interceptações telefônicas utilizadas como meio inicial de investigação, o que é vedado, em razão de não terem sido tentados outros meios de coleta de provas, a fim de comprovar a sua indispensabilidade.


Assinale a alternativa correta.

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Comentários

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Gabarito: E.

Acredito não haver resposta correta, tendo em vista que, conforme entendimento recente do STJ, a alternativa III está errada, e, em entendimento já batido, a II está errada.

 

I. A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios da autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer da interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal.

Correta. “Não há nulidade em se admitir prova emprestada da ação penal como indício de autoria para eventual sentença de pronúncia” (STJ. 5ª Turma. HC 155.202/RS, rel. Min. Laurita Vaz, j. 28.06.2011)

II. É inválida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.

Correta. É exatamente a posição do STJ (STJ. 5ª Turma. HC 161.053/SP, rel. Min. Jorge Mussi, DJe 03.12.2012)

 

III. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia na hipótese em que seu proprietário - a vítima – foi morto, mesmo tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa, interessada no esclarecimento dos fatos que o detinha, pois ainda havia sigilo a proteger do titular daquele direito, o que somente poderia ser afastado por decisão judicial.

Errada. O STJ tem entendimento exatamente no sentido da legalidade da perícia do aparelho celular nessas circunstâncias, sendo inclusive publicado no Informativo 617 (STJ. 6ª Turma. HC 86.076/MT, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, rel. p/ o ac. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 19.10.2017)

 

IV. São consideradas ilegais e, portanto, nulas as provas advindas de interceptações telefônicas utilizadas como meio inicial de investigação, o que é vedado, em razão de não terem sido tentados outros meios de coleta de provas, a fim de comprovar a sua indispensabilidade.

Correta. “4. Na hipótese em apreço, constata-se a existência de flagrante ilegalidade, pois, para o desencadeamento de medida cautelar extrema, como a quebra do sigilo telefônico, deve-se esmiuçar a sua imprescindibilidade, de modo a pormenorizar a assertiva de não dispor de procedimentos investigatórios outros, menos invasivos, para a obtenção de provas aptas a robustecer eventual imputação delitiva (STJ. 6ª Turma. HC 251.540/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 05.08.2014).

 

Qualquer erro ou correção, inbox! Agradeço desde já! Bons estudos!

Essa questão certamente vai ser declarada nula pela banca

É legal quando a mulher entrega o celular do falecido à polícia

Informativo claro nesse sentido

Abraços

Item III: 

Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.

STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).

Além do erro grave na assertiva III, que contraria frontalmente a recente jurisprudência do STJ, a assertiva II está perfeitamente correta.

Que locura essa prova de Processo Penal... Várias questões anuláveis...

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